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norma nº 1222/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1222 / 2007
Date 2007-07-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 61.950,00, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas - MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM ESTADO DE JARDIM DE MINA MINAS GERAIS
Lei n" 1222, de 20 de juiho de 2007. 
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 61.950,00, no 
Orçamento da Prefeitura Municipal de 
Bom Jardim de Minas - MG. 
A Camara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova sanciono a seguinte Lei: e eu, Prefeito una 
Art. T- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial n0 RS 61.950,00 (Sessenta e um mil, novecentos e cinqüenta reais), às seguintes dotagOEs vao h 
Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas: 
e 
Entidade 02- Prefeitura Municipal Orgão 05-Serviços de Saúde 
Unidade 02.05.00- Serviços de Saúde 
10 Saúde 
10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.004 Saúde é Vida 
10.305.004.2.0072 Desenvolvimento das Ações da Epidemiologia - 
ECD 
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes RS 9.000,00
Orgão 07- Serviço de Assistência Social 
Unidade 02.07.00-Serviços de Assistência Social 
08 Assistência Social 
Administração Geral
Gestão do Sistema Único da Assistência Social 
08.122 
08.122.0155 
08.122.015.0075 Desenv. das Atividades Serviços Assistência 
Social
3.1.90.11 Venc. Vant. Fixas-Pessoal Civil R$ 7.000,00 
Orgão 05-Serviços de Saúde 
Unidade 02.05.00 - Serviços de Saúde 
10 Saúde 
Atenção Básica 
Saúde é vida 
10.301 
10.301.004 
10.301.004.2.0068 Programa Saúde da Família -
PSF 
Contratação Tempo Determinado 
Obrigações Patronais 
R$ 13.950,00 
RS 32.000,00 
3.1.90.04 
3.1.20.13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM ESTADO JARDIM DE MINAS DE MINAS GERAIS 
Art. 2- Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte 
de recursos, 0 cancelamento parcial das seguintes dotações: 
Unidade 02.05-Serviço Municipal de Saúde Sub-Unidade 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
10.301 Atenção Básica 
Saúde é Vida 10.301.004 
10.301.004.2.0066 Manutenção da Atenção Básica 
Obrigações Patronais 3.1.20.13 RS 53.950,00 
10 Saude 
Atenção Básica 
Saúde é Vida 
10.301 
10.301.004 
Programa Saúde da Família - PSF 
Outros Serv. Terceiros- Pessoa Física 
10.301.004.2.0068 
3.3.90.36 RS 8.000,00 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art.4° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas MG, 20 de julho de 2007. 
Carlos Roberto Marques
Prefeito Municipal 

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