| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 61.950,00, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas - MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM ESTADO DE JARDIM DE MINA MINAS GERAIS Lei n" 1222, de 20 de juiho de 2007. Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 61.950,00, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas - MG. A Camara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova sanciono a seguinte Lei: e eu, Prefeito una Art. T- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial n0 RS 61.950,00 (Sessenta e um mil, novecentos e cinqüenta reais), às seguintes dotagOEs vao h Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas: e Entidade 02- Prefeitura Municipal Orgão 05-Serviços de Saúde Unidade 02.05.00- Serviços de Saúde 10 Saúde 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.004 Saúde é Vida 10.305.004.2.0072 Desenvolvimento das Ações da Epidemiologia - ECD 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes RS 9.000,00 Orgão 07- Serviço de Assistência Social Unidade 02.07.00-Serviços de Assistência Social 08 Assistência Social Administração Geral Gestão do Sistema Único da Assistência Social 08.122 08.122.0155 08.122.015.0075 Desenv. das Atividades Serviços Assistência Social 3.1.90.11 Venc. Vant. Fixas-Pessoal Civil R$ 7.000,00 Orgão 05-Serviços de Saúde Unidade 02.05.00 - Serviços de Saúde 10 Saúde Atenção Básica Saúde é vida 10.301 10.301.004 10.301.004.2.0068 Programa Saúde da Família - PSF Contratação Tempo Determinado Obrigações Patronais R$ 13.950,00 RS 32.000,00 3.1.90.04 3.1.20.13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM ESTADO JARDIM DE MINAS DE MINAS GERAIS Art. 2- Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recursos, 0 cancelamento parcial das seguintes dotações: Unidade 02.05-Serviço Municipal de Saúde Sub-Unidade 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.301 Atenção Básica Saúde é Vida 10.301.004 10.301.004.2.0066 Manutenção da Atenção Básica Obrigações Patronais 3.1.20.13 RS 53.950,00 10 Saude Atenção Básica Saúde é Vida 10.301 10.301.004 Programa Saúde da Família - PSF Outros Serv. Terceiros- Pessoa Física 10.301.004.2.0068 3.3.90.36 RS 8.000,00 Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.4° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas MG, 20 de julho de 2007. Carlos Roberto Marques Prefeito Municipal