| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social às entidades que menciona, e dá outras providencias. |
| native_id | 372 |
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11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS ESíado de Minas Gerais lei nº 1.225 / 2007 Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entí~a~es_ que menciona, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Bom Jardi . - · Lei: m de Minas aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Art, 1° Fica o Chefe do Poder E r . . - · · ara O exercício de 2008 . E . xecu ivo _munIcIpal autorizado a conceder subvençoes soc1a1s, µ ' as ntrdades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: 1 li Ili IV V VI APAE -Associação dos p · A . _ . ais e mIgos dos Excepcionais Corporaçao Musical Bom-jardinense C.O.M.U.N.A.R.T.E. Asilo Lar Divino Espírito Santo Grupo de Melhor Idade - Anos Dourados Sociedade São Vicente de Paulo R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.000,00 1.000,00 1.200,00 5.000,00 1.000,00 3.000,00 Art. 2º As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4° Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1 ° de janeiro de 2008. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. e outubro de 2007. s Roberto Marques Prefeito Municipal "'i;v, DOM SILVÉRIO, 170 CENTRO CEP 37.310-000 TELEFAX (32) 3292-1601 BOM JARDIM DE MINAS - MINAS GERAIS E-mail pmbomjardim@planejarjf.com.br