br-locleg corpus explorer

← Bom Jardim de Minas (MG)

norma nº 1225/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1225 / 2007
Date 2007-09-10
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção social às entidades que menciona, e dá outras providencias.
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
ESíado de Minas Gerais 
lei nº 1.225 / 2007 
Dispõe sobre concessão de 
subvenção social às Entí~a~es_ que 
menciona, e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Bom Jardi . - · Lei: m de Minas aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte 
Art, 1° Fica o Chefe do Poder E r . . - · · 
ara O exercício de 2008 . E . xecu ivo _munIcIpal autorizado a conceder subvençoes soc1a1s, 
µ ' as ntrdades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: 
1 
li 
Ili 
IV 
V 
VI 
APAE -Associação dos p · A . _ . ais e mIgos dos Excepcionais Corporaçao Musical Bom-jardinense 
C.O.M.U.N.A.R.T.E. 
Asilo Lar Divino Espírito Santo 
Grupo de Melhor Idade - Anos Dourados 
Sociedade São Vicente de Paulo 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
6.000,00 
1.000,00 
1.200,00 
5.000,00 
1.000,00 
3.000,00 
Art. 2º As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, 
para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. 
Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades 
financeiras. 
Art. 4° Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a 
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, 
ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão 
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em 
orçamento. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1 ° de janeiro de 2008. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
e outubro de 2007. 
s Roberto Marques 
Prefeito Municipal 
"'i;v, DOM SILVÉRIO, 170 CENTRO CEP 37.310-000 TELEFAX (32) 3292-1601 
BOM JARDIM DE MINAS - MINAS GERAIS 
E-mail pmbomjardim@planejarjf.com.br 

open original →