| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2005 |
| Date | 2005-01-28 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro no valor de R$ 4.700,00 (Quatro Mil Setecentos Reais) para ser dividido entre os blocos que promovem o carnaval de Rua de Bom Jardim de Minas |
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Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas Estado de Minas Gerois LEI NR. 1157/05 A câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovoue eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: ARTIGO 1o Fica autorizado um repasse financeiro no valor de R$ 4.700,00 (Quatro M Setecentos Reais) para ser dividido entre os blocos que promovemo carnaval de Rua de Bom Jardim de Minas, a saber: Bloco Defunto Bloco Barro Bloco Venta Noel Bloco Bar da Cida Bloco Mariposas Bloco Piranhas Bloco Vermelho e Preto Bloco Categoria Bloco Puxa Sax Ornamentação de Rua ARTIGO 20 O recurso mencionado no Artigo 1 desta Lei será entregue para uma Comissão do Carnaval de Rua 2005, formada por 05 (cinco) componentes indicados pelos blocos acima relacionados. ARTIGO 30 - A Comissão deverá gerir o gasto do recurso e apresentar um relatório ao Executivo e Legislativo Municipal com a prestação de contas e seus respectivos comprovantes, no prazo de 30(trinta) dias a contar do término do Carnaval 2005. ARTIGO 4- Esta Lei Será amparada por dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Bom Jardim de Minas, 28 de Janeiro de 2005. CARLOS ROBERTO MARQUEs Prefeito Municipal Centro Cep 57.310 000 Denida Dom Sildério, 170 Bom Jardim de Hlinas G