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norma nº 1157/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1157 / 2005
Date 2005-01-28
EmentaAutoriza repasse financeiro no valor de R$ 4.700,00 (Quatro Mil Setecentos Reais) para ser dividido entre os blocos que promovem o carnaval de Rua de Bom Jardim de Minas
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Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas 
Estado de Minas Gerois 
LEI NR. 1157/05 
A câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovoue eu, Prefeito Municipal Sanciono a 
Seguinte Lei: 
ARTIGO 1o Fica autorizado um repasse financeiro no valor de R$ 4.700,00 (Quatro M 
Setecentos Reais) para ser dividido entre os blocos que promovemo carnaval de Rua de 
Bom Jardim de Minas, a saber: 
Bloco Defunto 
Bloco Barro 
Bloco Venta Noel 
Bloco Bar da Cida 
Bloco Mariposas 
Bloco Piranhas
Bloco Vermelho e Preto 
Bloco Categoria 
Bloco Puxa Sax 
Ornamentação de Rua 
ARTIGO 20 O recurso mencionado no Artigo 1 desta Lei será entregue para uma 
Comissão do Carnaval de Rua 2005, formada por 05 (cinco) componentes indicados 
pelos blocos acima relacionados. 
ARTIGO 30 -
A Comissão deverá gerir o gasto do recurso e apresentar um relatório ao 
Executivo e Legislativo Municipal com a prestação de contas e seus respectivos 
comprovantes, no prazo de 30(trinta) dias a contar do término do Carnaval 2005. 
ARTIGO 4- Esta Lei Será amparada por dotações próprias do orçamento vigente. 
ARTIGO 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário 
Bom Jardim de Minas, 28 de Janeiro de 2005.
CARLOS ROBERTO MARQUEs 
Prefeito Municipal 
Centro Cep 57.310 000 Denida Dom Sildério, 170 
Bom Jardim de Hlinas G 

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