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norma nº 1158/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1158 / 2005
Date 2005-01-28
EmentaReconhece de interesse público o Consumo de energia elétrica constante do memorial de débitos junto à CEMIG, bem como os encargos financeiros oriundos de sua negociação
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Prefeitura Municipal de Born Jardjrn de Minas 
f nrodo dr ffllnos <Re raio 
LEI 1158/05 
A ca,mara ~ unicipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Le,: 
ARTIGO 1 n - Fica reconhecido de interesse público o Consumo de energia elétrica 
constante do memorial de débitos junto à CEMIG, bem como os encargos financeiros 
oriundos de sua negociação. 
ARTIGO 2n - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 47 parcelas de R$ 
2.026,81 (Dois Mil Vinte e Seis Reais e Oitenta e Um Centavos), o débito constante do 
Memorial de débitos que trata o Artigo 1 desta lei, bem como seus respectivos 
encargos(IGP+0,75% AM. Referentes às faturas vencidas no período de 31/05/04 à 
30/12/04, total atualizado em 21 .01 .05 - R$ 82.506,02 (Oitenta e Dois Mil Quinhentos e 
Seis Reais e Dois Centavos), entrada de 3% do débito total. 
ARTIGO 3° - Fica o Legislativo Municipal, Órgão de Controle Externo do Município, 
incumbido pela apuração das responsabilidades sobre a origem do débito, bem como de 
seus encargos. 
ARTIGO 4° - Esta Lei será amparada por dotações próprias do Orçamento vigente. 
ARTIGO 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bom Jardim de Minas, 28 de Janeiro de 2005 
LOS R~ MARQUES 
Prefeito Municipal 
9llrnido f>om oSílllfrio, 170 O:rntro 
-/t!!t ERE COM O 
ORIGINAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BJ 
-- O:cp 37-310.000 
,Som jardfm de fllínas - ffl(5 

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