| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2005 |
| Date | 2005-01-28 |
| Ementa | Reconhece de interesse público o Consumo de energia elétrica constante do memorial de débitos junto à CEMIG, bem como os encargos financeiros oriundos de sua negociação |
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Prefeitura Municipal de Born Jardjrn de Minas f nrodo dr ffllnos <Re raio LEI 1158/05 A ca,mara ~ unicipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Le,: ARTIGO 1 n - Fica reconhecido de interesse público o Consumo de energia elétrica constante do memorial de débitos junto à CEMIG, bem como os encargos financeiros oriundos de sua negociação. ARTIGO 2n - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 47 parcelas de R$ 2.026,81 (Dois Mil Vinte e Seis Reais e Oitenta e Um Centavos), o débito constante do Memorial de débitos que trata o Artigo 1 desta lei, bem como seus respectivos encargos(IGP+0,75% AM. Referentes às faturas vencidas no período de 31/05/04 à 30/12/04, total atualizado em 21 .01 .05 - R$ 82.506,02 (Oitenta e Dois Mil Quinhentos e Seis Reais e Dois Centavos), entrada de 3% do débito total. ARTIGO 3° - Fica o Legislativo Municipal, Órgão de Controle Externo do Município, incumbido pela apuração das responsabilidades sobre a origem do débito, bem como de seus encargos. ARTIGO 4° - Esta Lei será amparada por dotações próprias do Orçamento vigente. ARTIGO 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 28 de Janeiro de 2005 LOS R~ MARQUES Prefeito Municipal 9llrnido f>om oSílllfrio, 170 O:rntro -/t!!t ERE COM O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BJ -- O:cp 37-310.000 ,Som jardfm de fllínas - ffl(5