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norma nº 1159/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1159 / 2005
Date 2005-01-28
EmentaReconhece de interesse do Executivo e público a utilização de serviços de telefonia, constante do memorial de débitos, junto à TELEMAR. bem como os encargos financeiros oriundos de sua negociação.
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Prefeitura Municipal de Born Jardim de Mína~ 
f 11 rodo de fflfno.s (f;rra is 
A carnara Municipal de Bom ,Jardim de Minas, aprovou, e eu, Prefeíto Municípal sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 1l' - Fica reconhecida de interesse do Executivo e público a utílízação de 
serv iços de telefonia, constante do memorial de débitos, junto à TELEMAR. bem como os 
encargos financeiros oriundos de sua negociaçao. 
ARTIGO 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 20 parcelas, fixas, 
de R$ 564,76(Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Se1enta e Seis Centavos), o 
débito constante do memorial de débitos que trata o Artigo 1 desta lei. Valor Total de R$ 
15.683,88 (Quinze Mil Seiscentos Oitenta Três Reais e Oitenta e Oito Centavos) 
ARTIGO 3° - Fica o Legislativo Municipal, órgao de Controle Externo do Município, 
incubido pela apuração das responsabilidades sobre a origem do débito, bem como de 
seus encargos. 
ARTIGO 4° - Esta Lei será amparada por dotações próprias do orçamento vigente 
ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bom Jardim de in , 28 de Janeiro de 2005. 
e ERTO MARQUES 
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ORIG!N/\L 
PREFEITURA MUNIC!PAL DE BJ 
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