| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2005 |
| Date | 2005-01-28 |
| Ementa | Reconhece de interesse do Executivo e público a utilização de serviços de telefonia, constante do memorial de débitos, junto à TELEMAR. bem como os encargos financeiros oriundos de sua negociação. |
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Prefeitura Municipal de Born Jardim de Mína~ f 11 rodo de fflfno.s (f;rra is A carnara Municipal de Bom ,Jardim de Minas, aprovou, e eu, Prefeíto Municípal sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1l' - Fica reconhecida de interesse do Executivo e público a utílízação de serv iços de telefonia, constante do memorial de débitos, junto à TELEMAR. bem como os encargos financeiros oriundos de sua negociaçao. ARTIGO 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 20 parcelas, fixas, de R$ 564,76(Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Se1enta e Seis Centavos), o débito constante do memorial de débitos que trata o Artigo 1 desta lei. Valor Total de R$ 15.683,88 (Quinze Mil Seiscentos Oitenta Três Reais e Oitenta e Oito Centavos) ARTIGO 3° - Fica o Legislativo Municipal, órgao de Controle Externo do Município, incubido pela apuração das responsabilidades sobre a origem do débito, bem como de seus encargos. ARTIGO 4° - Esta Lei será amparada por dotações próprias do orçamento vigente ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de in , 28 de Janeiro de 2005. e ERTO MARQUES . OMO ORIG!N/\L PREFEITURA MUNIC!PAL DE BJ ----·-----··--· - -------- :3 um Ida Bom ot,ilbérto, J 70 [rntro ~om j ordím d~ minas • me; ~ f p -- -1 O 000 ) / ) .