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norma nº 1165/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1165 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores municipais
native_id410

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
Avenida Dom Silvério 170 Centro CEP 37.310.000 
Estado de Minas Gerais 
LEI MUNICIPAL N° 1165/2005. 
DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENT DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de 
Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgoa seguinte lei: 
ARTIGO10 -
Fica reajustado o vencimento dos 
servidores efetivoS e comissionados, com exceção do 
Secretário de Saúde e Educação, do Município de Bom Jardim 
de Minas em 7,54% (sete, cinquenta e quatro por cento) de 
acordo com o IPCA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aplica-se o mesmo indice de 
reajuste salarial aos servidores inativos e pensionistas do 
municipio. 
ARTIGO 20 - Os servidores que recebem remuneração 
com base no salário mínimo, terão o reajuste oficial do salário
mínimo, estipulado pelo Governo Federal. 
ARTIGO 3 Esta lei será amparada por dotações
próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4 Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Bom jardim de Minas, 20 de maio 
de 2005. 
OHFERE 
COM A ORIGINE 
efeitwa Municlpal de Bom Jardin de Minas￾Garlos Monertplques 
Prefete Municipal 

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