| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores municipais |
| native_id | 410 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Avenida Dom Silvério 170 Centro CEP 37.310.000 Estado de Minas Gerais LEI MUNICIPAL N° 1165/2005. DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENT DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgoa seguinte lei: ARTIGO10 - Fica reajustado o vencimento dos servidores efetivoS e comissionados, com exceção do Secretário de Saúde e Educação, do Município de Bom Jardim de Minas em 7,54% (sete, cinquenta e quatro por cento) de acordo com o IPCA. PARÁGRAFO ÚNICO - Aplica-se o mesmo indice de reajuste salarial aos servidores inativos e pensionistas do municipio. ARTIGO 20 - Os servidores que recebem remuneração com base no salário mínimo, terão o reajuste oficial do salário mínimo, estipulado pelo Governo Federal. ARTIGO 3 Esta lei será amparada por dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom jardim de Minas, 20 de maio de 2005. OHFERE COM A ORIGINE efeitwa Municlpal de Bom Jardin de MinasGarlos Monertplques Prefete Municipal