| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de anistia sobre as multas e remissão sobre os juros dos créditos da fazenda pública municipal e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.000 Estado de Minas Gerais LEIN 1166/2005. EA RE A CONCESSÃO DE ANISTIA SOBRE AS MULTAS E REMISSAOSOBRE OS JUROS DOS CRÉDITOS DA FAZENDA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ARTIGO 1 Fica concedida a anistia e remissão sobre os créditos tributários da Fazenda Pública Municipal, vencidos e não pagos até a competência Dezembro/2004, provenientes de juros e multas. ARTIGO 2 Os créditos fazendários , de natureza tributária ou nao, apurados no montante do requernimento, poderão ser liquidados em uma únicaa prestação ou em duas parcelas mensais, obedecendo-se o seguinte critério: Parágrafo 1-O pagamento do débito principal apurado em até 02 (duas) parcelas mensais fixas será anistiadoe remido em 50% (cinquenta por cento) do total dos juros e multas até 30/12/2005. Parágrafo 20- O pagamento do débito principal apurado em pagamento único a efetuar até30/12/2005 será anistiado em 100% ( cem por cento) do total dos juros e multas. ARTIGO 3 - A concessão de anistia e remissão poderá ser requerida pelo contribuinte pelo prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da data de publicação desta lei. ARTIGO4- Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei competir que a cumprir e a façam cumprir, fiel e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, 20 de maio de 2005. CARLES ROBÉRTO MARQUES PREFEITO MUNICIPAL CONFERE COM A ORIGINA ofeitura Municipel de Bor rin de MiaasTA L LJL.