| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2005 |
| Date | 2005-08-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento vigente |
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.171 /2005. O presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno, art. 36, $ 7º, com o disposto no art. 47, $ 7º, da Lei Orgânica d ser é Do promulga a presente LEI. O Município, e art. 66, 8 7º da Carta Magna, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizad i i i F o a abrir É ial à seio dot de O as Minicigão o seguinte Crédito Especial à Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 02.05-Serviço Municipal de Saúde Sub-Unidade 02.05.01 — Fundo Munitipal de Saúde 10 Saúde 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.14 Prevenção e Controle de Doenças 10.305.14.27 Aquisição de Veículos e Equipamentos 4.4.90.52 Aquisição de Veículos e Mat. Permanente R$ 25.000,00 Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o cancelamento parcial da seguinte dotação: Órgão 02 — PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 02.05 — Serviço Municipal de Saúde Sub-Unidade 02.05.00 — Serviço Municipal de Saúde 10 Saúde 10.122 Administração 10.122.002 Apoio Administrativo 10.122.002.019 Aquis. Veículos e Equipamentos de Saúde R$ 25.000,00 Art. 3º - Fica incluso no PPA 2002/2005 a seguinte ação governamental: Função 10-Saúde Sub-Função 305-Vigilância Epidemiológica Programa 014- Prevenção e Controle de Doença Ação Aquisição de Veículos e Equipamentos CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.000 Estado de Minas Gerais Parágrafo Único: O veículo a ser adquirido através do Projeto de Lei 012/05, que autoriza a abertura de crédito es ial, desti , inar-se-á, também transporte as segundas, quartas e sextas-feiras: dos pacientes que submetem so tratamento de hemodiálise na cidade de Juiz de Fora. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, 10 de agosto de 2005. José Raigrundo da Silva PRESIDENTE DA CAMARA MUN DE BOM JARDIM DE MINAS CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.000 Estado de Minas Gerais Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas e, de acordo com o Regimento Interno, art. 36, parágrafo 7º, com disposto no art. 47, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, e art.66, parágrafo 7º, da C.F., promulgo a presente LEI com a Emenda Aditiva de nº. 02/05, que será incluída no Artigo 3º como Parágrafo Único. Sala das Sessões, 10 de agosto de 2005. José Raimundo da Silva T Presidente da Câmara