| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL DE N° 1.172 /2005. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO2 E DA OUTRAS PROVIDËNCIAS. O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que Ihe contere, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo do Municipio de Bom Jardim de Minas, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município. ARTIGO 2 O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes de órgãos da comunidade com vínculo e interesse no desenvolvimento turistico do Município. ARTIGO 3 Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberäo remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Municipio. ARTIGO 4 0 mandato dos membros ao Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos ARTGO 5 0 Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho através de Decreto, no prazo de 10(dez) dias após a publicação desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ARTIG0 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal den° 1032/2000. Bom Jardim de Minas, 13 de setembro de 2005. CarBós Roberto Marques Prefeito Municipal CONPERE COM O ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BJ