| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2001 |
| Date | 2001-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos públicos e contém outras disposições. |
| native_id | 793 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINASs CEP 37.310 090 ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN 104k8/2.001 Dispoe sobre extinçäo de cargon públicos e coté m outras disposiçöen A Camara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°-Ficamextintos, no ámbito do município de Bom Jardim de Minas, o seguintes cargos públicos: NUMERO NOMENCLATURA 01 Motorista de Ambulância 03 Motorista de Veículos Pesados Motorista de Ônibus Encaregados de Serviços de Agua e Esgoto Telefonistas 01 02 03 01 Escriturário 01 Auxiliar de Contabilidade 01 Encarregado do Serviço Tributário 01 Dentista 01 Encaregado do Setor de Pessoal Operador de Máquina e Trator Operador de Máquina Retro-Escavade ira 01 01 Art. 20 - Ficam revogados os artigos 35, 36, 37 e 38 do Estatuto dos Servidores Públicos do municipio de Bom Jardim de Minas Art. 3 Se estável, o servidor será enquadrado no § 3° do art 41 da Constituição Federal Art 4 Revogam-se as disposiçöes em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 08 de janeiro de 2001. CONFERE COM A ORIGINA BATA J - Prefoitura Municipai de Bom Jardimde Minas-M BATA J. Vakle meir de Paula Nunes - Prefeito Municipal-