| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2001 |
| Date | 2001-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com outros entres da Federação visando auxiliar no pagamento de suas despesas de custeio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS MG CEP 37.310 000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN 1050/2001 Municipal, sanciono e promulgo a presente Le A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu, Prefeito Art. 1° - Antorizado peia Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei Orçamentários Anual, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com outros entes da Federação, visando auxiliar no pagamento de suas despesas de custeio, a teor do art. 62 da lei Complementar n° 101/2000. em vigor na data de sua publicação. Art. 20 - Revogam-se as disposiçöes em contrário, entrancdo esta Lei Bom Jardim de Minas, 02 de fevereiro de 2001 Valdencir de Paula Nunes - Prefeito MunicipalCONFERE COM A ORIGINAL CONFERE COM A Profeltura Municlpal de Bom Jardimde Minas-Me ATA V03 J03