| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2001 |
| Date | 2001-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber a Dívida Ativa Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP 37.310 000 ESTADO DE MINAS GERAIS MU LEIN° 1051/2001 A Camara Mmicipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu Prefesto Municipal, sanciono e promulgo a pre sente Lei Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, em caráter geral, antorizado a Divida Ativa Municipal. por seu valor omginar1o, da seguinte forma ys va1ores Cujo total nao ultrapasse a R$ 100,00 (cem reais). serão parcelados en 03 (irés) vezes 1gais e consecutivas, 0s valores superiores a Rb 100,00 (cem reais) e inferiores a 500,00 (qunhentos reais) seräo parcelados em 06 (seis) vezes iguais e consecutivas e os valores Superiores a R$ 500,00 (quinhentos rea1s) seråo parcelados em i0 (dez) veves iguas e consecutivas, obedecendo os pauåne tros do art. 14 da L.ei Complementar n 101/2000 devendo a contabilidade estimar o impacto orçanme ntário-financeiro do exercicio e nos dois receber seguntes. SUnico: o referido incentivo para a quitação do débito näo constitui anistia ou remissåo Art. 2- Esta forma de cobrançaé menos dispendiosa e rápida, näo prejudicando, porén, a cobrança judicial, a ser feita caso näo quitados os debitos logo após o recebimento da cobrnça pelo contribuinte. At. 3 - Poderá o Executivo, caso necessårio, tir aça regas operacionais para a cobrança dos tributos. Art. 40- Revogam-se as disposiçóes em contrário, enirancdo esta Lei em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 02 de fevereiro de 2001 Valdicir de Paula Nunes - Prefeito Municipal- CONFERE COM A ORIGINAL Tefeitura Municlpal de Bom Jardim de Minas-MG ATA w0LIM3