br-locleg corpus explorer

← Bom Jardim de Minas (MG)

norma nº 1051/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1051 / 2001
Date 2001-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber a Dívida Ativa Municipal.
native_id796

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
CEP 37.310 000 ESTADO DE MINAS GERAIS MU 
LEIN° 1051/2001 
A Camara Mmicipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu Prefesto 
Municipal, sanciono e promulgo a pre sente Lei 
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, em caráter geral, antorizado a 
Divida Ativa Municipal. por seu valor omginar1o, da seguinte forma ys va1ores
Cujo total nao ultrapasse a R$ 100,00 (cem reais). serão parcelados en 03 (irés) vezes
1gais e consecutivas, 0s valores superiores a Rb 100,00 (cem reais) e inferiores a 500,00
(qunhentos reais) seräo parcelados em 06 (seis) vezes iguais e consecutivas e os valores 
Superiores a R$ 500,00 (quinhentos rea1s) seråo parcelados em i0 (dez) veves iguas e 
consecutivas, obedecendo os pauåne tros do art. 14 da L.ei Complementar n 101/2000 
devendo a contabilidade estimar o impacto orçanme ntário-financeiro do exercicio e nos dois 
receber
seguntes. 
SUnico: o referido incentivo para a quitação do débito näo constitui 
anistia ou remissåo 
Art. 2- Esta forma de cobrançaé menos dispendiosa e rápida, näo 
prejudicando, porén, a cobrança judicial, a ser feita caso näo quitados os debitos logo após 
o recebimento da cobrnça pelo contribuinte. 
At. 3 - Poderá o Executivo, caso necessårio, tir aça regas 
operacionais para a cobrança dos tributos. 
Art. 40- Revogam-se as disposiçóes em contrário, enirancdo esta Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
Bom Jardim de Minas, 02 de fevereiro de 2001 
Valdicir de Paula Nunes - Prefeito Municipal- CONFERE COM A 
ORIGINAL
Tefeitura 
Municlpal de 
Bom 
Jardim de 
Minas-MG ATA w0LIM3 

open original →