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norma nº 1054/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1054 / 2001
Date 2001-03-22
EmentaDispõe sobre a permissão de uso e fixa número de veículos da espécie de taxi e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
CEP 37.310 000 ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N 1054/2001. 
DISPOE SOBRE PERMSSÅO DE USO E FIXA 
NÚMERO DE VEÍCULOS DA ESPÉCIE TAXIE 
DA OUTRAS PROVIDNCIAS. 
A Camara municipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1°-O número de veiculos da espécie taxi, fixado pela Lei 969, de 22 de 
março de 1996, em 22 (vinte dois) unidades, passa a 25 (vinte cinco) unidades. 
Parágrafo único - A modalidade de serviço público, jurídica e administrativa, é 
o da permissão de uso, enquanto bem servir, a critério exclusivo do Poder Público, näão 
gerando direitos a qualquer título. 
Art. 2- Na ausência de mediação tarifria até instalação de taxímetro, o preço 
ou valor da corrida dentro da área urbana, será estimado ou fixado por tabela de preços 
aprovada pela Prefeitura 
S1° As corridas fora do perimetro urbano, que abranger zona rural distrital, 
inclusive viagens além dos limites do município, serão de livre negociação entre usuários e 
taxistas. 
Art. 3-Se ocorrer mais de um requerimento para determinado "ponto",
vencerá o requerente que oferecer melhores condiçöes que seu concorrente. 
Art. 49-Mesmo sendo fixo o ponto, não haverá direito adquirido, podendo o 
poder público estabelecer rodizio altermado, objetivando igualdade democrática para todos 
os permissionários. 
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Bom Jardim de Minas, 22 de março de 2001 
Vafteneir de Paula Nunes - Prefeito Municipal -
CONFERE COM A 
ORIGINAL 
Prefeitura 
Municipal de 
Bom 
Jardimde 
Minas-MG BATA J03_12023 

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