| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2001 |
| Date | 2001-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de uso e fixa número de veículos da espécie de taxi e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP 37.310 000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 1054/2001. DISPOE SOBRE PERMSSÅO DE USO E FIXA NÚMERO DE VEÍCULOS DA ESPÉCIE TAXIE DA OUTRAS PROVIDNCIAS. A Camara municipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1°-O número de veiculos da espécie taxi, fixado pela Lei 969, de 22 de março de 1996, em 22 (vinte dois) unidades, passa a 25 (vinte cinco) unidades. Parágrafo único - A modalidade de serviço público, jurídica e administrativa, é o da permissão de uso, enquanto bem servir, a critério exclusivo do Poder Público, näão gerando direitos a qualquer título. Art. 2- Na ausência de mediação tarifria até instalação de taxímetro, o preço ou valor da corrida dentro da área urbana, será estimado ou fixado por tabela de preços aprovada pela Prefeitura S1° As corridas fora do perimetro urbano, que abranger zona rural distrital, inclusive viagens além dos limites do município, serão de livre negociação entre usuários e taxistas. Art. 3-Se ocorrer mais de um requerimento para determinado "ponto", vencerá o requerente que oferecer melhores condiçöes que seu concorrente. Art. 49-Mesmo sendo fixo o ponto, não haverá direito adquirido, podendo o poder público estabelecer rodizio altermado, objetivando igualdade democrática para todos os permissionários. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 22 de março de 2001 Vafteneir de Paula Nunes - Prefeito Municipal - CONFERE COM A ORIGINAL Prefeitura Municipal de Bom Jardimde Minas-MG BATA J03_12023