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norma nº 1058/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1058 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar do consórcio intermunicipal de saúde da microrregião de Andrelândia do Circuito do Queijo e da Montanha de Minas Gerais e dá outras providências.
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~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
~ _. CEP 37.310,000 - ESTADO DE MINAS OtRAIS 
LEI N' 1058/2001 
AUTORIZA O PODER EXECUTNO A PARTIClP AR 
DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, DA MICRO REGIÃO 
DE ANDRELANDIA DO CIRCUITO DO QUEUO E DA 
MONTANHA DE MINAS GERAIS. 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º- Fica o executivo Municipal autorizado a participar do Consorcio 
Intennunicipal de Saúde com os seguintes Municípios: 
I- Bom Jardim de Minas 
II- Arantina 
lli- Passa Vinte 
IV- Santa Rita de Jacutinga 
V- Andrelandia 
Art.2º- Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, artigo 
196 e seguintes e dos artigos 181 e 182 com seus incisos e parágrafos da Constituição do 
Estado de Minas Gerais. 
Art.3º- Fica o Poder Executivo autoriz.ado a contribuir com 1,5% da 
Receita Corrente do FPM mensais Fundo de Participação do Município como contribuição 
do Consorcio. 
Art. 4º - A contribuição destinada ao Consorcio Intermunicipal de Saúde 
dos Municípios, constará do respectivo orçamento municipal, rubrica 13.75.428.248 
Consorcio Intermunicipal de Saúde - 3.2.2.4. 
Art.5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6°- Revogam-se as disposições em contrario. 
Bom Jardim de Minas, 20 de abril de 2001 . 
Prefeito Municipal 

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