| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do consórcio intermunicipal de saúde da microrregião de Andrelândia do Circuito do Queijo e da Montanha de Minas Gerais e dá outras providências. |
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- ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS ~ _. CEP 37.310,000 - ESTADO DE MINAS OtRAIS LEI N' 1058/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTNO A PARTIClP AR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, DA MICRO REGIÃO DE ANDRELANDIA DO CIRCUITO DO QUEUO E DA MONTANHA DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o executivo Municipal autorizado a participar do Consorcio Intennunicipal de Saúde com os seguintes Municípios: I- Bom Jardim de Minas II- Arantina lli- Passa Vinte IV- Santa Rita de Jacutinga V- Andrelandia Art.2º- Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, artigo 196 e seguintes e dos artigos 181 e 182 com seus incisos e parágrafos da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art.3º- Fica o Poder Executivo autoriz.ado a contribuir com 1,5% da Receita Corrente do FPM mensais Fundo de Participação do Município como contribuição do Consorcio. Art. 4º - A contribuição destinada ao Consorcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios, constará do respectivo orçamento municipal, rubrica 13.75.428.248 Consorcio Intermunicipal de Saúde - 3.2.2.4. Art.5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6°- Revogam-se as disposições em contrario. Bom Jardim de Minas, 20 de abril de 2001 . Prefeito Municipal