| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2001 |
| Date | 2001-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênios. |
| native_id | 804 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP 87.310.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1059/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o poder executivo autorizado a assinar Convênios, que visem trazer benefícios, para o Município, com orgão da administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas,06 de maio de 2001. V 1t-dé Paula Nunes Prefeito Municipal