| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de sucata |
| native_id | 805 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP 87.310.000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1060/2001. DISPÖE SOBRE ALIENAÇÃO DE SUCATA. A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1°- Fica o executivo Municipal autorizado alienar a sucata existente no municipio, a ser apontada por uma comissão legislativa e através de Licitação. Art. 2- A Comissão Legislativa, inclusive, avaliará o preço minimo por quilo de sucata. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 17 de Maio de 2001. Valdenéir de Paula Nunes Prefeito Municipal ONUlop cOM ORIG