| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | Modifica a redação e acrescenta a alínea "e" ao art. 2º da Lei Municipal nº 985/97, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério . |
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PREFEITURA MUNICIPAL CEP 37.310.000 - DE BOM JARDIM DE MINAS ESTADO DE MINAS OERAIS LEI N°1061/2001 . Municipal nº Modifica a redação e acrescenta a alínea "e" ao art. 2º da Lei Acompanhamento 985/97, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Ensino Fundamental e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do e de valorização do Magistério. Municipal A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou , e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: seguinte Art.1° - O artigo 2º da Lei Municipal nº 985/97, passa a vigorar com a redação e acrescido da alínea "e": constituído .. . Art. 2º - O Conselho de Acompanhamento Controle do FUNDEF será de quatro membros , sendo: a) - (omissis) b) - (omissis) c) - (omissis) d) - (omissis) e) - Um representante do Conselho Municipal de Educação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jardim de Minas, 17 de Maio de 2001 . Valdenc~ - Prefeito Municipal -