| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos públicos no âmbito de Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP 37.310.000 ESTADO DE MINAS OLRAIS Lei n° 01062/2001. Dispôe sobre a extinçio de cargos públlcos no ambito de Municipio de Bom Jardim de Minas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sancionoe promulgo a seguinte Lei Art. 1° Ficam extintos os seguintes cargos pûblicos do municipio de Bom Jardim de Minas, referentes ao 1° (primeiro) ano básico do ensino médio: I- Cargo de Professor de Matemática; I1- Cargo de Professor de Portugus; IlI- Cargo de Professor de Geografia; V-Cargo de Professor História; V-Cargo de Professor Biologia; VI- Cargo de Professor de Química; VII- Cargo de Professor de Física; VII- Cargo de Professor de Inglês. Art. 2°- Os servidores ocupantes dos cargos acima citados, se estáveis, serão enquadrados no termos do § 3° do artigo 41 da Constituição Federal Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jardim de Minas, 17 de Maio de 2001.. Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal cOM ORIGIN ER al de Bom