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norma nº 1062/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1062 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos públicos no âmbito de Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
CEP 37.310.000 ESTADO DE MINAS OLRAIS 
Lei n° 01062/2001. 
Dispôe sobre a extinçio de cargos públlcos no ambito de Municipio de Bom Jardim de Minas, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sancionoe promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Ficam extintos os seguintes cargos pûblicos do municipio de Bom Jardim de Minas, referentes ao 1° (primeiro) ano básico do ensino médio: 
I- Cargo de Professor de Matemática; 
I1- Cargo de Professor de Portugus; 
IlI- Cargo de Professor de Geografia; 
V-Cargo de Professor História; 
V-Cargo de Professor Biologia; 
VI- Cargo de Professor de Química; 
VII- Cargo de Professor de Física;
VII- Cargo de Professor de Inglês.
Art. 2°- Os servidores ocupantes dos cargos acima citados, se estáveis, serão enquadrados no termos do § 3° do artigo 41 da Constituição Federal
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Bom Jardim de Minas, 17 de Maio de 2001.. 
Valdencir de Paula Nunes 
Prefeito Municipal 
cOM 
ORIGIN 
ER 
al de Bom 

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