| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a conceder abono salarial aos professores, diretores e supervisores do ensino fundamental de 1ª a 8ª séries. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINASs CEP.: 37.310.000- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.067/2001 Autoriza o Prefeito Municipal a conceder abono salarial aos Professores, Diretores e Supervisores do Ensino Fundamental de l' a 8" séries. A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos Professores, Diretores e Supervisores Escolares do Ensino Fundamental de 1° a 8° séries, no valor de RS 500,00 (quinhentos reais) para cada um deles, dividido em duas parcelas iguais. Artigo 2° - Para o cumprimento do disposto no artigo 1° desta lei, o Poder Executivo usará os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEFE - do ano de 2001. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jardim de Minas, 24 de agosto de 2001. efeitura Municipal de Bom Jardim de Minas-M Valdencir de Paula Nunes BATA JIIZL2 Prefeito Municipal CONFERE COM A ORIGINAl