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norma nº 1067/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1067 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a conceder abono salarial aos professores, diretores e supervisores do ensino fundamental de 1ª a 8ª séries.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINASs 
CEP.: 37.310.000- ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.067/2001 
Autoriza o Prefeito Municipal a conceder abono 
salarial aos Professores, Diretores e Supervisores do Ensino Fundamental 
de l' a 8" séries. 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder abono salarial aos Professores, Diretores e Supervisores Escolares do Ensino Fundamental de 1° a 8° séries, no valor de RS 500,00
(quinhentos reais) para cada um deles, dividido em duas parcelas iguais. 
Artigo 2° - Para o cumprimento do disposto no artigo 1° desta
lei, o Poder Executivo usará os recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 
FUNDEFE - do ano de 2001. 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Bom Jardim de Minas, 24 de agosto de 2001.
efeitura 
Municipal de 
Bom 
Jardim de 
Minas-M 
Valdencir de Paula Nunes BATA JIIZL2 
Prefeito Municipal CONFERE COM A 
ORIGINAl

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