| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 53.527,70 (cinquenta e três mil, quinhentos e e vinte e sete reais e setenta centavos) para obras de melhorias sanitárias domiciliares. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP.: 37.310.000- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.070/2001. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 53.527,70 (CINQUENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E VINTE E SETE REA IS E SETENTA CENTAVOS), PARA OBRAS DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES. A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 53.527,70 (cinquenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos), a seguinte dotação orçamentária: 02 - Executivo 2.4 - Serviço de Obras e Urbanismo 10 - Habitação e Urbanismo 57 - Habitação 316 - Habitações Urbanas (ou 317 - Habitações Rurais) 133 - Melhorias Sanitárias Domiciliares R$ 53.527, 70 Art. 2° - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações: 13. 76.449.124 - 4.1.1.0 - R$ 40.000,00 04.16.097.132 - 4.1.1.0 - R$ 13.000,00 10.57.316.115 - 4.1.1.0 - R$ 527,70 Total R$ 53.527, 70 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 04 de outubro de 2001. Valdenc~ Prefeito Municipal