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norma nº 1070/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1070 / 2001
Date 2001-10-04
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 53.527,70 (cinquenta e três mil, quinhentos e e vinte e sete reais e setenta centavos) para obras de melhorias sanitárias domiciliares.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
CEP.: 37.310.000- ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI Nº 1.070/2001. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
53.527,70 (CINQUENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E VINTE E SETE REA IS E 
SETENTA CENTAVOS), PARA OBRAS DE MELHORIAS SANITÁRIAS 
DOMICILIARES. 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova, 
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 53.527,70 (cinquenta e três mil 
quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos), a seguinte dotação 
orçamentária: 
02 - Executivo 
2.4 - Serviço de Obras e Urbanismo 
10 - Habitação e Urbanismo 
57 - Habitação 
316 - Habitações Urbanas (ou 317 - Habitações Rurais) 
133 - Melhorias Sanitárias Domiciliares R$ 53.527, 70 
Art. 2° - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado 
como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações: 
13. 76.449.124 - 4.1.1.0 - R$ 40.000,00 
04.16.097.132 - 4.1.1.0 - R$ 13.000,00 
10.57.316.115 - 4.1.1.0 - R$ 527,70 
Total R$ 53.527, 70 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bom Jardim de Minas, 04 de outubro de 2001. 
Valdenc~ 
Prefeito Municipal 

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