| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal 1.057/2001, que Dispõe sobre o Programa de Garantia de Renda Mínima Associada a Ações Socioeducativas e Determina outras Providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP.:37.310.000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.071/2001. Altera o artigo 2 da Lei Municipal 1.057/2001, que Dispõe sobre o Programa de Garantia de Renda Minima Associada a Ações Sócio-Educativas e Determina outras Providências A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 O artigo 2° da Lei Municipal 1.057/2001, passa a ter a seguinte redação: Art. 20 São beneficiários do Programa descrito no caput do artigo 1° desta lei, as famílias com renda familiar per capita até 90 (noventa reais mensais) que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados emn estabelecimento de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a 85% (oitentae cinco por cento). Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jardim de Minas, 18 de outubro de 2001 Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal efoitura Municipal de Bom Jardim de Minas-MC ATA 3/ CONFERE COM A ORIGINAL