br-locleg corpus explorer

← Bom Jardim de Minas (MG)

norma nº 1072/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1072 / 2001
Date 2001-11-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jardim de Minas R$ 4.132.599,00 (Quatro milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais, para o exercício financeiro de 2002.
native_id817

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

JJJ<J(,J/1(,l'J'tJJ<A MlJNICll'AL nri: BOM .JAnDJM DE MINAS 
< :Y.P.: ]7.]I 0.000 l':STAJ>O DI': MfN~~ GERAIS 
J A~I N'' 1.072/2001 . 
/\ CÍàmurtt Munlclpatl de Bom .Jardim de Minai aprova e 
o J>rcfeU" M unldpal UtnclonH H 1egulnte Lei: 
Art 1
11 ll11,11 l ..cl edlmH a recell.8 e fba a despesa do Municipio de Bom 
,htrdlm do Mlntt1 em HS 4.132.S'J9,00 (()ual.ro milhõet cento e trinta e 
. dol1 mll <1ulnhenl . .01 e novcnltt e nove real•), para o e:iercicio financeiro de 
2002, conforme trnc101 lnlegronk .. â presente Lei Orçamentária .. 
Arl. 2'1 A recellu l,()lal do M unldplo de Bom .Jardim de Minas é estimada 
com u lf,,,1(Ulnlc dl1crlmlnoçllo: 
IHf.< :JOTAN COIH~ENTKN 
Ht,eclt.u Trlhulárlo 
Hoceltu Putrlmonlal 
l<ccc,11.u I ndullrlal 
Jtt,-celf,u de Serviço• 
Trur11fcrémcl.1u ( ~orrcmlc• 
Oulr111 Rccellaa Correnk-a 
RJ(CIOTAS J)J(, CAPITAL 
Trunaferónciaa de Capital 
172.227,00 
1.162,00 
1.000,00 
147.706,00 
2.991.906,00 
18.598,00 
800.000,00 
l'OTAL DA JU1:CIOTA RSTfMADA 
3.332.599,00 
800.000,00 
4.132.599,00 
/\rt. 311 - A de1pe1a total do M unlciplo de Bom .Jardim de Minas é fixada 
de ucordo com o •cgulntc dl1crfminoção: 
o) DJ•:SPJlSAS POR ORGÃOS: 
01 -CÁMAHA MlJNlCIPAL 
01.01 - Corpo LegialoUvo 
01.02 - Secretario de Cômoro 
01 .()3 - Contabll. e Tcaourerio Cãmoro 
74.600,00 
95.400,00 
10.000.00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
CEP.: 37.310.000 - ESTADO DE ~UNAS GERAIS 
02 - EXECUTIVO 
02.01 - Gabinete e Secretaria 
02.02 - Serviço Administração Finanças 
02.03 - Serviço de Educação 
02.04 - Serviço de Obras e Urbanismo 
02.05 - Serviço de Saúde e Assistência 
02.06 - Serviço de Agropecuária 
TOTAL DA DESPESA FIXADA 
201 .460,00 
347.940,00 
1.492040,00 
787.949,00 
1.088.390,00 
34.820,00 
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS: 
01 - Legislativa 
04 - Administração 
08 - Assis tên eia Socia 1 
09 - Previdência Social 
10- Saúde 
12 - Educação 
13 - Cultura 
15- Urbanismo 
1 7 - Saneamento 
18 - Gestão Ambiental 
20 - Agricultura 
23 - Comércio e Serviços 
24 - Comunicações 
26 - Transporte 
27 - Desporto de Rendimento 
TOTAL DA DESPESA FIXADA 
180.000,00 
608.400,00 
165.660,00 
120.410,00 
896.520,00 
1.330.960,00 
49.300,00 
264.580,00 
255.860,00 
1.800,00 
84.820,00 
2400,00 
8.800,00 
53.709,00 
109.380,00 
C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 
3 - DESPESAS CORRENTES 
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 
3.2 - Juros e Encargos da Divida 
3.3 - Outras Despesas Correntes 
. ....:...: ..: . · . · . ·. · . _. .. 
1.597.690,00 
0,00 
1.464.809. 00 
3.952.599,00 
4.132.599,00 
4.132.599,00 
3.062499,00 
:·:•. · ~--:-:•.· ,:· · .:.·. · .· . . . . . . . . . 
. . : '<! ::: . . . . 
·. . .·. . . ·. .·.·.· ::: .. . ,.. .. _ .- :- :-·- · 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
CEP.: 37.310.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
4 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.4 - Investimentos 938.100,00 
0,00 
132000.00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 -Amortização da Dívida 
TOTAL DA DESPESA FIXADA 
1.070.100.00 
4.132599,00 
Art. 4° - Durante a execução orçamentária de 2002, ficam os Poderes 
Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares às 
dotações que se fizerem insuficientes, podendo para tanto utilizar os 
seguintes recursos: 
I - abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7°, 
inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
II - movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art 
66,parágrafo único da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
III - realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite 
de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada. 
Art 5º - Esta Lei entra em vigor em 1 º de janeiro de 2002. 
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Bom Jardim de Minas, 23 de novembro de 2001. 
aula Nunes 
Prefeito Municipal 

open original →