| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2001 |
| Date | 2001-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bom Jardim de Minas, para o período de 2002/2005 |
| native_id | 818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP.: 37.310.000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.074/2001. DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS, PARA O PERÍODO DE 2002/2005. eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Municipio de Bom Jardim de Minas, para o período de 2002/2005, constituído pelo anexo 1, constante desta Lei, em cumprimento ao art. 165, $ 1, da Constituição Federal Art. 2° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei e a inclusão de novos programas deverão ser propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei especifico. Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações, nos casos em que tais modificaçöes não envolvam aumento nos recursos orçamentários. Art. 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jardim de Minas, 23 de novembro de 2001. rofeltura Municipal de Bom Jardim de Minas-M DATA BATA JOM203LLILA Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal CONFERE COM A ORIGINAL