| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2002 |
| Date | 2002-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação de Agentes de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP.:37.310.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.078/2002. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE SAUDE A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprovoue eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar agentes de saúde para fazer face a necessidade excepcional de interesse público. 8 Unico: O contratado será por prazo limitado à duração do programa de repasses do Governo Federai para o programa de saúde. Art. 2° Orçamentariamente serão usadas dotações do orçamento vigente relacionados com a saúde. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 25 de janeiro de 2002. CONFERE COM A ORIGINAL refeitura Municipal de Bom Jardim de Minas-MO OATA JÄaL3 Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal