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← Bom Jardim de Minas (MG)

norma nº 1078/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1078 / 2002
Date 2002-01-25
EmentaDispõe sobre contratação de Agentes de Saúde.
native_id822

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
CEP.:37.310.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1.078/2002. 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE SAUDE 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, 
aprovoue eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar agentes de saúde para fazer face a necessidade excepcional de 
interesse público. 
8 Unico: O contratado será por prazo limitado à 
duração do programa de repasses do Governo Federai para o programa de saúde. 
Art. 2° Orçamentariamente serão usadas dotações do 
orçamento vigente relacionados com a saúde. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Bom Jardim de Minas, 25 de janeiro de 2002. 
CONFERE COM A 
ORIGINAL 
refeitura
Municipal de 
Bom 
Jardim de 
Minas-MO 
OATA JÄaL3 Valdencir de Paula Nunes 
Prefeito Municipal 

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