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norma nº 1080/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1080 / 2002
Date 2002-01-25
EmentaDispõe sobre a quitação de débito do contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU
native_id824

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
Avenida Dom Silvério, 170 . 
Bom Jardim de Minas Estado de Minas Gerais 
Centro Cep 37310.000 
LEI N° 1.080/2002 
Dispõe sobre a quitaço de débito do contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano -
IPTU 
e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
A Camara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprovou 
Artigo 1 Fica o Executivo Municipal, em caráter geral, autorizado a dispensar o 
pagamento de juros e multas dos contribuintes em débito com o municipio relativo ao 
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU￾Parágrafo único Para ser beneficiado com a dispensa do pagamento dos juros e 
multa a que se refere o caput do artigo, o contribuinte deverá quitar seu débito até o dia 30 
de Junho de 2002. 
Artigo 2 Fica o Executivo Municipal autorizado a receber os débitos dos 
contribuintes do IPTU com parcelamento em 03(trës) vezes iguais e consecutivos, desde 
que seja requerido dentro do prazo estipulado no Parágrafo Único do artigo 1° desta Lei e 
obedecidos os parametros do artigo 14 da Lei Complementar n 101/2000, devendo a 
contabilidade estimar o impacto orçamentário-financeiro do exercicio e nos dois seguintes. 
Parágrafo Unico O incentivo oferecido por esta Lei aos contribuintes, não constitui 
anistia e/ou remissão tributária. 
Artigo 3O incentivo proposto por esta Lei não prejudica o municipio a realizar a 
cobrança judicial caso o contribuinte não quite o seu débito dentro do prazo oferecido pela 
presente Lei. 
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5°- Revogam-se disposições em contrário. 
Bom Jardim de Minas, 25 de 
CONFERE 
Janeiro de 
COM 
2002. 
Valdencir
Prefeito 
de Paula 
Municipal 
Nunes 
Prefeitura 
ATA 
DATA 
Munlcipal 
de 
Bom 
A 
Jardim 
JIU 
L222 
de 
ORIGINAL 
LCE 
Minas-Me 

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