| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | Cria cargos em comissão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP.:37.310.000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.082/2002. CRIA CARGOS EM COMISSÃO A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos em comissão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas. N° de Cargos Nomenclatura 01 Vencimentos Organizador de jornada de trabalho Fiscalizador de rotinas licitatórias 01 RS 540,00 RS 400,00 Art. 2°-Para ocorrer as despesas do artigo anterior, orçamentáriamente, serão utilizadas as dotações do orçamento vigente. Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos à partir de 01°/02/2002. Bom Jardim de Minas, 22 de fevereiro de 2002. Prefeitura Municlpal de Bom Jardim de Minas-MG DATA s02JNU Valdencr de Paula Nunes Prefeito Municipal CONFERE COM A ORIGINAL