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norma nº 1082/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1082 / 2002
Date 2002-02-22
EmentaCria cargos em comissão.
native_id826

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
CEP.:37.310.000 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.082/2002. 
CRIA CARGOS EM COMISSÃO 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprova 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos em comissão, no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas. 
N° de Cargos Nomenclatura 
01 
Vencimentos 
Organizador de jornada de trabalho 
Fiscalizador de rotinas licitatórias 01 
RS 540,00 
RS 400,00 
Art. 2°-Para ocorrer as despesas do artigo anterior, orçamentáriamente, 
serão utilizadas as dotações do orçamento vigente. 
Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação, e seus efeitos à partir de 01°/02/2002. 
Bom Jardim de Minas, 22 de fevereiro de 2002. 
Prefeitura 
Municlpal de 
Bom 
Jardim de 
Minas-MG 
DATA s02JNU Valdencr de Paula Nunes 
Prefeito Municipal CONFERE COM A 
ORIGINAL 

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