| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | Cria cargos em comissão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Avenida Dom Silvério, 170 Centro Cep 37310-00 Bom Jardim de Minas Estado de Minas Gerais LEI N" 1.084/2002. CRIA CARGO EM COMISSÃO A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o seguinte cargo em comissã0o, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas. N° de Cargos Nomenclatura 01 Vencimentos Fiscalizador de Transporte Urbano e Rural RS 400,00 Art. 2" - Para ocorrer as despesas do artigo anterior, orçamentáriamente, serão utilizadas as dotações do orçamento vigente. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 22 de março de 2002. refeitura Municipat de Bom Jardim de Minas-M DATA UOLI2 23 Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal CONFERE COM A ORIGINAL