| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobrea a criação de cargo em comissão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP.:37.310.000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.086/2002. DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprova Art. 1°- Fica criado o seguinte cargo em comissão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas. N° de Cargos Nomenclatura 01 Vencimentos Responsável Técnico pelo Posto de Saúde RS 300,00 Art. 2° - Para ocorrer as despesas do artigo anterior, orçamentáriamente, serão utilizadas as dotações do orçamento vigente. Art. 3- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01/04/2002. Bom Jardim de Minas, 18 de abril de 2002. Prefeitura Municlpal de Bom Jardim de Minas-M OATA JUIUO Valdencir déPaula Nunes Prefeito Municipal CONFERE COM A ORIGINAL DA