| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CEP.: 37.310.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N" 1.088/2002. DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDËNCIAS A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1"- E o Prefeito Municipal, autorizado a conceder, nos termos da Lei Municipal n" 1.083/2002, a titulo de adequação aos vencimentos dos servidores publicos municipais, a reviso com base no índice do 1GPM, no período de abril de 2000 a março de 2001, resultando em 10.49% (dez ponto quarentae nove por cento). Artigo 2"- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República c/c Lei Municipal n° 1.083/2002, a título de revisão geral a correção integral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, vigentes em 30 de março de 2002, apurados de abril de 2001 a março de 2002, pela variação do IGPM, resultando em 9.38% (nove ponto trinta e oito por cento). Artigo 3"- A revisão a que se refere os artigos 1"° e2" desta Lei, não abrange os cargos de Operário, Faxineira, Cozinheira, Vigia, Servente, Atendente Bibliotecário, atendente de Consultório Dentário, Assistente Administrativo, Assistente Administrativo l1, Almoxarife, Jardineiro, Lavadeira, Lancheira e Cantineira, os quais terão seus vencimentos fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme estabelece o inciso VIl do artigo 7° da Constituição Federal. Artigo 4°- A revisão a que se referem os artigos 1° e 2" desta Lei, não abrange os cargos criados no ano de 2002, bem como os contratos firmados para o Programa de Saúde da Familia. Artigo 5"- Aplica-se esta Lei, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas. Artigo 6" As despesas decorrentes desta, ocorrero por conta de dotações estabelecidas no Orçamento Municipal. Artigo 7"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de abril de 2002. Artigo 8 - Revogam-se as disposições em contrário. CONFERE COM A ORIGINAL Prefeitura MunicipaB de Bom Jardim de Minas-Me DATA J LL1023 Bom Jardim de Minas, 25 de abril de 2002. Valdenchrde Paula Nunes Prefeito Municipal