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norma nº 1088/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1088 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
CEP.: 37.310.000 -
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N" 1.088/2002.
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REVISÃO GERAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS 
PROVIDËNCIAS 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1"- E o Prefeito Municipal, autorizado a conceder, nos termos da Lei 
Municipal n" 1.083/2002, a titulo de adequação aos vencimentos dos servidores 
publicos municipais, a reviso com base no índice do 1GPM, no período de abril de 
2000 a março de 2001, resultando em 10.49% (dez ponto quarentae nove por cento). 
Artigo 2"- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder nos termos do inciso X do 
artigo 37 da Constituição da República c/c Lei Municipal n° 1.083/2002, a título de 
revisão geral a correção integral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, vigentes em 30 de março de 2002, apurados de abril de 2001 a março de 2002, pela 
variação do IGPM, resultando em 9.38% (nove ponto trinta e oito por cento). 
Artigo 3"- A revisão a que se refere os artigos 1"° e2" desta Lei, não abrange os cargos 
de Operário, Faxineira, Cozinheira, Vigia, Servente, Atendente Bibliotecário, atendente de Consultório Dentário, Assistente Administrativo, Assistente 
Administrativo l1, Almoxarife, Jardineiro, Lavadeira, Lancheira e Cantineira, os 
quais terão seus vencimentos fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme 
estabelece o inciso VIl do artigo 7° da Constituição Federal. 
Artigo 4°- A revisão a que se referem os artigos 1° e 2" desta Lei, não abrange os 
cargos criados no ano de 2002, bem como os contratos firmados para o Programa de 
Saúde da Familia. 
Artigo 5"- Aplica-se esta Lei, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas. 
Artigo 6" As despesas decorrentes desta, ocorrero por conta de dotações 
estabelecidas no Orçamento Municipal. 
Artigo 7"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de 
abril de 2002. 
Artigo 8 - Revogam-se as disposições em contrário. 
CONFERE COM 
A 
ORIGINAL 
Prefeitura 
MunicipaB de 
Bom 
Jardim 
de 
Minas-Me 
DATA J LL1023 
Bom Jardim de Minas, 25 de abril de 2002. 
Valdenchrde Paula Nunes 
Prefeito Municipal 

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