| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização da revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JAROIM DE MINAS Avenida Dom Silvério,170 Centro Cep 37310 000 Bom Jardim de Minas Estado de Minas Gerais LEI NO 1.089/2002 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REVISÃOb GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. VICE A Camara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Le Art. 1- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República c/c Lei Municipal no. 1.043/2000 e Lei Municipal no. 1.083/2002, a titulo de revisão geral a correção integral dos subsidios do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, vigentes em 30 de março, pela variação do IGPM, referente ao período de abril de 2000 a março de 2002, resultando em 19,87% (dezenove ponto oitenta e sete por cento). Art. 20- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações estabelecidas no Orçamento Municipal. Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1°. de abril de 2002. Bom Jardim de Minas (MG), 02 de maio de 2002. Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal Prefeitura Municlpal de Bom Jardim de MinasMG CONFERE OATA OLIL2 COM A ORIGINAL