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norma nº 1089/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1089 / 2002
Date 2002-05-02
EmentaDispõe sobre autorização da revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JAROIM DE MINAS 
Avenida Dom Silvério,170 Centro Cep 37310 000 
Bom Jardim de Minas Estado de Minas Gerais 
LEI NO 1.089/2002 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REVISÃOb 
GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. 
VICE 
A Camara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Le 
Art. 1- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, nos termos 
do inciso X do artigo 37 da Constituição da República c/c Lei Municipal no. 1.043/2000 
e Lei Municipal no. 1.083/2002, a titulo de revisão geral a correção integral dos 
subsidios do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, vigentes em 30 de março, pela variação do IGPM, referente ao período de abril de 2000 a março de 2002, resultando 
em 19,87% (dezenove ponto oitenta e sete por cento). 
Art. 20- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de 
dotações estabelecidas no Orçamento Municipal. 
Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo a 1°. de abril de 2002. 
Bom Jardim de Minas (MG), 02 de maio de 2002. 
Valdencir de Paula Nunes 
Prefeito Municipal 
Prefeitura 
Municlpal de 
Bom 
Jardim 
de 
Minas￾MG 
CONFERE OATA OLIL2 COM 
A 
ORIGINAL 

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