| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Avenida Dom Silvério,170 Centro Cep 37310 000 Bom Jardim de Minas Estado de Minas Gerais LEI N° 1.090/2002 DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇ PARA REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Ler Art. 1-Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da Republica c/c Lei Municipal no. 1044/2000 e Lei Municipal no. 1.083/2002, a titulo de revisão geral a correção integral dos subsidios dos Vereadores do Municipio, vigentes em 30 de março, pela variação do IGPM, referente ao periodo de abril de 2000 a março de 2002, resultando em 19,87% (dezenove ponto oitenta e sete por cento). Art. 2- A revisão de que trata o art. 1°. desta lei não se aplica aos cargos do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista que seus vencimentos foram fixados no exercicio corrente, conforme Lei Municipal. Art. 3- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações estabelecidas no Orçamento Municipal. Art. 4-A Câmara Municipal deverá atentar para a observància dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Constituição Federal e legislação complementar, e tomar as providèncias necessárias e legais para evitar que sejam os mesmos ultrapassados. Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1. de abril de 2002. Bom Jardim de Minas (MG), 02 de maio de 2002. CONFERE COM A ORIGINAL Prefeitura Munlclpat de Bom Jardim de Minaa-MG Valdenof de Paula Nunes DATA QJILI25 Prefeito Municipal