| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2002 |
| Date | 2002-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel e abre Crédito Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINA AVENIDA DOM SILVÉRIO, 170 CENTRO ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 37.31I0-000 Lei N° 1.096/2002. DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CREDITO ESPECIAL A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Executivo autorizado a adquirir uma área de 10.00 hectares de terra, confrontando com a Rodovia Bom Jardim Santa Rita, Herdeiros de Felisberto de Paula, Herdeiros de José de Paula Nogueira e o mesmo vendedor, Marcos Felipe Nunes, para utilização de uma Usina de Compostagem de Lixo, com autorização do IEF n° 346/EFANB/02, no valor de 20.000,00 (Vinte mil reais). Art. 2 Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 1, fica aberto Crédito Especial no valor de 20.000,00(Vinte mil reais). Art. 30 Serão anuladas as seguintes dotações do Orçamento vigente, como recursos para abertura do Crédito Especial. 10.302.011.124 4.4.9.0.52 Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaço. Bom Jardim de Minas, 25 de julho de 2002. CONFERE COM A ORIGINAL Tefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas-MG DATA OY S023 Valdencfr dé Paula Nunes Prefeito Municipal