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norma nº 1096/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1096 / 2002
Date 2002-07-25
EmentaDispõe sobre aquisição de imóvel e abre Crédito Especial.
native_id838

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINA 
AVENIDA DOM SILVÉRIO, 170 
CENTRO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CEP 37.31I0-000
Lei N° 1.096/2002. 
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CREDITO 
ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Executivo autorizado a adquirir uma área de 10.00 hectares 
de terra, confrontando com a Rodovia Bom Jardim Santa Rita, Herdeiros 
de Felisberto de Paula, Herdeiros de José de Paula Nogueira e o mesmo 
vendedor, Marcos Felipe Nunes, para utilização de uma Usina de 
Compostagem de Lixo, com autorização do IEF n° 346/EFANB/02, no valor 
de 20.000,00 (Vinte mil reais). 
Art. 2 Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 1, fica aberto 
Crédito Especial no valor de 20.000,00(Vinte mil reais). 
Art. 30 Serão anuladas as seguintes dotações do Orçamento vigente, 
como recursos para abertura do Crédito Especial. 
10.302.011.124 4.4.9.0.52 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicaço. 
Bom Jardim de Minas, 25 de julho de 2002. 
CONFERE COM A 
ORIGINAL 
Tefeitura 
Municipal de 
Bom 
Jardim de 
Minas-MG 
DATA OY S023 
Valdencfr dé Paula Nunes 
Prefeito Municipal 

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