| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2002 |
| Date | 2002-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a data base dos servidores públicos do Município de Bom Jardim de Minas e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINASS Avenida Dom Silvério, 170 MG Centro Bom Jardim de Minas-Estado de Minas Gerais Cep 37310-000 LEI N° 1.083/2002. PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS E CONTEM PROVIDENCTAS. DISPOE SOBRE A DATA BASE DOS SERVIDORES OUTRAS A CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, APROVOUE EU PRFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1° Em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República, fica estabelecida como data base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do municipio de Bom Jardim de Minas, o mês de abril. Artigo 2° - Fica fixado com índice geral para a revisão a que se refere o artigo 1° desta Lei, o IGPM (Indice Geral dos Preços) Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jardim de Minas, 07 de março de 2002. CONFERECOM A ORIGINAL CONFERE A ORIGINAL Prefeltura Municipal'de Bom Jardim de Minas-MC Valdencir de Paula Nunes DATA JIIRUL3. Prefeito Municipal