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norma nº 1083/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1083 / 2002
Date 2002-03-07
EmentaDispõe sobre a data base dos servidores públicos do Município de Bom Jardim de Minas e contém outras providências.
native_id842

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINASS 
Avenida Dom Silvério, 170 
MG 
Centro 
Bom Jardim de Minas-Estado de Minas Gerais 
Cep 37310-000 
LEI N° 1.083/2002. 
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS E CONTEM 
PROVIDENCTAS. 
DISPOE SOBRE A DATA BASE DOS SERVIDORES 
OUTRAS 
A CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE 
MINAS, APROVOUE EU PRFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LEI: 
Artigo 1° Em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição da República, fica estabelecida como data base para revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos do municipio de Bom Jardim de Minas, o mês 
de abril. 
Artigo 2° -
Fica fixado com índice geral para a revisão a que se refere o artigo 1° 
desta Lei, o IGPM (Indice Geral dos Preços)
Artigo 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Bom Jardim de Minas, 07 de março de 2002. 
CONFERECOM A 
ORIGINAL 
CONFERE A 
ORIGINAL
Prefeltura 
Municipal'de Bom 
Jardim de 
Minas-MC
Valdencir de Paula Nunes DATA JIIRUL3. 
Prefeito Municipal 

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