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norma nº 1101/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1101 / 2002
Date 2002-09-09
EmentaAutoriza a Filiação do Município de Bom Jardim de Minas, à Associação do Desenvolvimento Regional do Circuito Montanhas Mágicas da Mantiqueira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
AVENIDA DOM SILVÉRIO, 170 CENTRO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CEP 37.310-000 
LEI N° 1.101/2002 
Minas, à Associação do Desenvolvimento Regional do Circuito Montanhas Mágicas da 
Mantiqueira. 
Autoriza a Filiação do Municipio de Bom Jardim de 
O povo do Municipio de Bom Jardim de Minas, por seus representantes, votou e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Municipio 
de Bom Jardim de Minas, à Associação Montanhas Mágicas da Mantiqueira, cujo objetivo 
é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura regionalle o desenvolvimento do turismo sustentável na Microregiäo das Montanhas Mágicas da 
Mantiqueira, conforme Proposta de Oficialização, aprovada e assinada pelos prefeitos dos 
10 municipios que integrarão ao Circuito Turistico "Montanhas Mágicas da Mantiqueira". 
Art. 2- Fica o prefeito Municipal autorizado a participar da Assembléia Geral de Fundação 
da Associação Montanhas Mágicas da Mantiqueira e a assinar a sua respectiva. 
Art. 3°- Fica o Municipio de Bom Jardim de Minas, autorizado a, na qualidade de afiliado 
a Associação, efetuar o pagamento da respectiva mensalidade, correspondente a R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Art. 4 Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei no ano de 2002, 
autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de RS 4.800,00 (quatro mil e 
oitocentos reais).
Parágrafo Único Os recursos para a abertura do crédito que se refere o caput. Deste artigo
será objeto de decreto do Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo 1° do art. 43 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5°-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei passarão a constar 
obrigatoriamente, de todos os orçamentos do Município, a partir do referente aos exercícios 
de 2002.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CONFERECOM A 
ORIGINAL 
Prefeitura 
Munlcipal de 
Bom 
Jardimde 
Minas-Me 
Art. 7 Revogam-se as disposições em contrário. DATA DATv JIILL2. L_IN2
Bom Jardim de Minas, 09 de setembro de 2002. 
Valdencité Paula Nunes 
Prefeito Municipal 

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