| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | Autoriza a Filiação do Município de Bom Jardim de Minas, à Associação do Desenvolvimento Regional do Circuito Montanhas Mágicas da Mantiqueira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS AVENIDA DOM SILVÉRIO, 170 CENTRO ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 37.310-000 LEI N° 1.101/2002 Minas, à Associação do Desenvolvimento Regional do Circuito Montanhas Mágicas da Mantiqueira. Autoriza a Filiação do Municipio de Bom Jardim de O povo do Municipio de Bom Jardim de Minas, por seus representantes, votou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Municipio de Bom Jardim de Minas, à Associação Montanhas Mágicas da Mantiqueira, cujo objetivo é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura regionalle o desenvolvimento do turismo sustentável na Microregiäo das Montanhas Mágicas da Mantiqueira, conforme Proposta de Oficialização, aprovada e assinada pelos prefeitos dos 10 municipios que integrarão ao Circuito Turistico "Montanhas Mágicas da Mantiqueira". Art. 2- Fica o prefeito Municipal autorizado a participar da Assembléia Geral de Fundação da Associação Montanhas Mágicas da Mantiqueira e a assinar a sua respectiva. Art. 3°- Fica o Municipio de Bom Jardim de Minas, autorizado a, na qualidade de afiliado a Associação, efetuar o pagamento da respectiva mensalidade, correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 4 Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei no ano de 2002, autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de RS 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Parágrafo Único Os recursos para a abertura do crédito que se refere o caput. Deste artigo será objeto de decreto do Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo 1° do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5°-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei passarão a constar obrigatoriamente, de todos os orçamentos do Município, a partir do referente aos exercícios de 2002. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CONFERECOM A ORIGINAL Prefeitura Munlcipal de Bom Jardimde Minas-Me Art. 7 Revogam-se as disposições em contrário. DATA DATv JIILL2. L_IN2 Bom Jardim de Minas, 09 de setembro de 2002. Valdencité Paula Nunes Prefeito Municipal