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norma nº 1108/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1108 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaDeclara de utilidade pública a pessoa jurídica: ARCON Cooperativa de Artes Comunitárias de Bom Jardim de Minas.
native_id853

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
AVENIDA DOM SILVÉRIO, 170 CENTRO CEP 37.310-000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1.108/2002. 
DECLARA DE UTILIDADE PÜBLICA A PESSOA JURÍDICA: ARCON COOPERATIVA DE ARTES COMUNITÁRIAS DE BOM JARDIM DE 
MINAS 
RUA ANTÖNIO JACINTO DE FARIAS, 160 -
CENTRO 37.310.000 - BOM JARDIM DE MINAS 
CNPJ N° 05.245.290/0001-57. 
A Cämara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1- Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a pessoa juridica: ARCON COOPERATIVA DE ARTES COMUNITÁRIAS DE BOM JARDIM DE 
MINAS/CNPJ N° 05.245.290/0001-57, 
Minas, devidamente registrada na junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
JUCEMG sob n° 3140004449-3, em 16/08/2002, criada com a finalidade de: 
sede nesta cidade de Bom Jardim de 
a) Executar trabalhos artesanaise confecção de roupas compatíveis com a profissão 
de seus associados, bem como prestação de serviços, libertando-os da dependência 
dos empregadores e tratando diretamente com os interessados; 
b) Promover o estímulo, o desenvolvimento progressivo e a defesa de suas atividades 
economicas, em caráter comum. 
Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
Bom Jardim de Minas, 18 de Novembro de 2002. 
Valdepefr de Paula Nunes 
Prefeito Municipal 
CONFERE COM A 
ORIGINAl 
rofeitura 
Municipal de 
Bom 
Jardim de 
Mina8-Me 
ATA 
JY I 
23 

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