| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a pessoa jurídica: ARCON Cooperativa de Artes Comunitárias de Bom Jardim de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS AVENIDA DOM SILVÉRIO, 170 CENTRO CEP 37.310-000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.108/2002. DECLARA DE UTILIDADE PÜBLICA A PESSOA JURÍDICA: ARCON COOPERATIVA DE ARTES COMUNITÁRIAS DE BOM JARDIM DE MINAS RUA ANTÖNIO JACINTO DE FARIAS, 160 - CENTRO 37.310.000 - BOM JARDIM DE MINAS CNPJ N° 05.245.290/0001-57. A Cämara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1- Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a pessoa juridica: ARCON COOPERATIVA DE ARTES COMUNITÁRIAS DE BOM JARDIM DE MINAS/CNPJ N° 05.245.290/0001-57, Minas, devidamente registrada na junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG sob n° 3140004449-3, em 16/08/2002, criada com a finalidade de: sede nesta cidade de Bom Jardim de a) Executar trabalhos artesanaise confecção de roupas compatíveis com a profissão de seus associados, bem como prestação de serviços, libertando-os da dependência dos empregadores e tratando diretamente com os interessados; b) Promover o estímulo, o desenvolvimento progressivo e a defesa de suas atividades economicas, em caráter comum. Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 18 de Novembro de 2002. Valdepefr de Paula Nunes Prefeito Municipal CONFERE COM A ORIGINAl rofeitura Municipal de Bom Jardim de Mina8-Me ATA JY I 23