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norma nº 1113/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1113 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a conceder abono salarial aos Professores, Diretores e Supervisores do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N 1.113 /2002 
Autoriza o Prefcito Municipal a conceder abono salarial aos Professores, Diretores e Supervisores do Ensino Fundamental de " a 
8 séries. 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sancionoe promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
abono salarial aos Professores, Diretores e Supervisores Escolares do 
Ensino Fundamental de 1 a 8" séries, no valor de RS 111.54(cento e onze 
reais e cinquenta e quatro centavos) ,valor bruto, para cada um deles. Os 
demais professores receberão 
trabalhado. 
valores proporcional ao período 
Artigo 2- Para o cumprimento do disposto no artigo 1° desta lei, o 
Poder Executivo usará os recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 
FUNDEFE - do ano de 2002.
Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4- Revogam-se as disposições em contrário. 
Bom Jardim de Minas, 30 de dezembro de 2002. 
Valdencir de Paula Nunes 
Prefeito Municipal 
CONFERE COM A 
ORIGINAL
Prefeitura 
Municipal de 
Bom 
Jardim de 
Minas-Mo 
ATA (ZJ L1M2 

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