| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a conceder abono salarial aos Professores, Diretores e Supervisores do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.000 Estado de Minas Gerais LEI N 1.113 /2002 Autoriza o Prefcito Municipal a conceder abono salarial aos Professores, Diretores e Supervisores do Ensino Fundamental de " a 8 séries. A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionoe promulgo a seguinte lei: Artigo 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos Professores, Diretores e Supervisores Escolares do Ensino Fundamental de 1 a 8" séries, no valor de RS 111.54(cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos) ,valor bruto, para cada um deles. Os demais professores receberão trabalhado. valores proporcional ao período Artigo 2- Para o cumprimento do disposto no artigo 1° desta lei, o Poder Executivo usará os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEFE - do ano de 2002. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4- Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jardim de Minas, 30 de dezembro de 2002. Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal CONFERE COM A ORIGINAL Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas-Mo ATA (ZJ L1M2