| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.009 Estado de Minas Gerais LEI N° 1.117/2003 DISPOE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS VENCIMENTOS DOS REVISÄO PROVIDENCIAS GERAL DOS e eu, Prefeito MuniCipal sanciono a seguinte A Câmara Lei: Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, nos termos do inciso X artigo 37 da Constituiçao da Republica clc o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.083/2002, a titulo doe revisão geral a correçao integral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, vigentes em 30 de março de 2003, apurados de abril de 2002 a março de 2003, pela variação do iP FIPE, resultando em 15,10 (quinze ponto dez por cento) Artigo 2° - A revisão a que se refere o artigo 1° desta Lei. Não abrange os cargos criados no ano de 2003, e os contratos fimados para o Programa de Saúde da Familia. Artigo 3° - A revisão a que se trata esta Lei, não abrange os cargos de Operário Faxineira, Cozinheira, Vigia, Servente, Atendente de Bibliotecário, Atendente de Consultório Dentário, Assistente Executivo Assistente Administrativo ll, Almoxarife, Jardineiro, Lavadeira, Lancheira e Cantineira, estes cargos tëm seus vencimentos fixados em R$240,00 (duzentos e quarenta reais),comforme estabelece o inciso V1l do artigo 7° da Constituição. Artigo 4°- Aplica-se esta Lei no que couber, aos Servidores inativos e pensionistas. Artigo 5° Fica o Prefeito Municipal autorizado a revisar os cálculos do cargo de Professor do Ensino Fundamental de 5 a 8 séries da Escola Municipal São Sebastião, da seguinte maneira: Parágrafo Unico O valor da aula passa a ser calculado em 4% (quatro por cento) do piso salarial do Município, que passa a ser de R$ 208.33 (duzentos e oito reais e trinta e três centavos) Artigo 6° - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrero por conta de dotações estabelecidas no Orçamento Municipal. Artigo 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo a 1° de abril de 2003. Artigo 8- Fica revogado o artigo 2° da Lei Municipal 1.083/2002. Bom Jardim de Minas, 15 de Abril de 2003. Vafeenciy de Paula Prfeitura Municipal de Bom Jardim de Minas-MG CONFERE COM A ORIGINAL Prefeito Municipal DATA /OLI_O3