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norma nº 1117/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1117 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.009 
Estado de Minas Gerais 
LEI N° 1.117/2003 
DISPOE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS 
VENCIMENTOS DOS REVISÄO PROVIDENCIAS 
GERAL DOS 
e eu, Prefeito MuniCipal sanciono a seguinte 
A Câmara Lei: Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou 
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, nos termos do inciso X artigo 37 da Constituiçao da Republica clc o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.083/2002, a titulo doe 
revisão geral a correçao integral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, vigentes em 30 de março de 2003, apurados de abril de 2002 a março de 2003, pela variação do iP FIPE, resultando em 15,10 (quinze ponto dez por cento) 
Artigo 2° - A revisão a que se refere o artigo 1° desta Lei. Não abrange os cargos 
criados no ano de 2003, e os contratos fimados para o Programa de Saúde da Familia. 
Artigo 3° - A revisão a que se trata esta Lei, não abrange os cargos de Operário
Faxineira, Cozinheira, Vigia, Servente, Atendente de Bibliotecário, Atendente de Consultório 
Dentário, Assistente Executivo Assistente Administrativo ll, Almoxarife, Jardineiro, Lavadeira, 
Lancheira e Cantineira, estes cargos tëm seus vencimentos fixados em R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais),comforme estabelece o inciso V1l do artigo 7° da Constituição. 
Artigo 4°- Aplica-se esta Lei no que couber, aos Servidores inativos e pensionistas.
Artigo 5° Fica o Prefeito Municipal autorizado a revisar os cálculos do cargo de 
Professor do Ensino Fundamental de 5 a 8 séries da Escola Municipal São Sebastião, da 
seguinte maneira: 
Parágrafo Unico O valor da aula passa a ser calculado em 4% (quatro por cento) do 
piso salarial do Município, que passa a ser de R$ 208.33 (duzentos e oito reais e trinta e três 
centavos) 
Artigo 6° - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrero por conta de dotações 
estabelecidas no Orçamento Municipal. 
Artigo 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo a 1° de abril 
de 2003. 
Artigo 8- Fica revogado o artigo 2° da Lei Municipal 1.083/2002. 
Bom Jardim de Minas, 15 de Abril de 2003. 
Vafeenciy de Paula Prfeitura 
Municipal 
de Bom 
Jardim 
de 
Minas-MG
CONFERE
COM A 
ORIGINAL 
Prefeito Municipal 
DATA /OLI_O3

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