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norma nº 1119/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1119 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaDispõe sobre função pública e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE B0M JARDIM DE MINAS 
Avenida Dom Silvésio, 170 Centro CEP 37.310.000 
Estado de Minas Gerais 
LEI NO 1.119/2003 
cONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nDSOE S0BRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo. nos termos da Lei Municipa n 
1.116/2003, autorizado a criar as funções públicas gratificadas de Maestro e 
Protessor de Música, para atuarem na Corporação Musical "União Bom￾Jardinense" e no Programa estabelecido na Lei Municipal no 1.104/2002, quue 
dispõe sobre a criação do "Centro Popular de Educação Integrada. Mestre 
Paulo Freire".
Artigo 2° O Maestro tem como função o trabalho de regência e 
composição de música e atuará na Corporação Musical "União Bom￾jardinense" e no Centro Popular de Educação Integrada. 
Artigo 3° - O Professor de Música tem como função ministrar eulas de 
música na Corporação Musical "União Bom-Jardinense" e no "Centro Popular
de Educação Intergrada Mestre Freire" 
Artigo 4° - Ficam estipulados os seguintes valores como vencimentos 
das funçoes públicas a que se refere o artigo 1° desta Lei: 
1-Maestro: R$ 312.50 (trezentos e doze reais e cinqüenta centavos) 
por mês 
$20 Professor de Música: R$ 416,66 (quatrocentos e dezesseis reais e 
sessenta e seis centavos), por mês 
Artigo 5° A carga horária dos ocupantes das funções públicas a que se 
refere esta Lei será estipulada pela Coordenação do Centro Popular de 
Educação Integrada 
Artigo 6° - As funções públicas referidas no artigo 1° desta Lei, serão
exercidas por candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado. que 
será realizado pela Prefeitura Municipal, no prazo máXimo de 30 (trinta) dias 
após a publicação desta Lei 
Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 8° -
Revogam-se as disposições em contrário 
o 
Bom Jardim deAinas, 27 de Maio de 206ONFERE COM A ORIGINAL 
Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas-MG
DATA _26103 Valdencir de Paula Nunes
Prefeito Municipa! 

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