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norma nº 1126/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1126 / 2003
Date 2003-10-22
EmentaDispõe Sobre os recursos destinados às Entidades que menciona, e da outras providências.
native_id870

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MNAS Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.000 
Estado de Minas Gerais LE!N 1.126:2003 
DISpoe Sobte os recursos destinados às Entidades que menciona, e da outras pro videncias 
A Camara Muicipal de Rom Jar dim de Minas aprova eo Prefeito Mumcipa. sanc io tna a scguinte Lei: 
Art 1 Fica o Chef¢ do Poder Exccutivo municipal nutori:"ado a stubveim;oes solaS, para Cxetici :oce der le 2 004, às enticlades abaixo relacionadas. 
observadns or seJIinN es valores 
As ilo Lar do Divino Espiri o Santo 
ASsOciação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE 
Cporação MusIcal Bomjai dinense 
27.960,00 
6.000,000 
1.984,00 
35.944,00 
R$ 
R$ 
R$ 
TOTAL R$ 
Paràgrafo tinico. As Ibvenções previstas nos incisos deste artigo perfazenm 
o vialor fotal de R$ 35.244.00 (trinta e cinco mil novecentos e quarenta c quatro reais) 
Art 2 As subvencocs sqciais a quc sc rcfcre o artigo arterior sero 
conc elidA Ås cMiclades que menciomm para a execIcão das sus ativicd ades. desde que 
estejam e galmente constituidas. 
Aul 3" 0s recursos de (ue rata esta Lei serao lilbeiados de acordo com as 
dis ponhihda des financciras 
Att 4 Ficam as Entid ades cont empladas pelo Muicipio com subvencões 
Sociars, obrigadas a prestat em conlas da picaça0 dos reCur0s recebidos ao Poder 
FXecutn Municipal 
Parágrafo tinico As Entdades (que não tverem suns Gomas apiovadas pclo 
orier xerAo, ou que nåo presta tm omaS, I1a0 poder a0 ser cortcmpladas com novas 
LuHVen; dese deverâo 1essarcir ao cofres pihicos os valores aderiormeme recebidos 
Art 5 As despesas decortemes desta Lei ceero por cota cle dofações 
onsignadas em orcamerto. 
Art 6° F sta lei entra ein Agot em 1° de janeiro de 2.004 
Art. 7° FRevogam-se as disp osI¢ócs em contrário. 
Bom Jardim de Minas, 22 de Outubro de 2003 
nlalleuere di ful ple 
CONFERE COM 
A 
ORIGINAL 
Tefeitra 
Municipal 
de 
Bom 
Jardim 
de 
Minas-MM 
DATA á .10 
Valdencir de Paula Nunes 
Prefeito Muucipal 

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