| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre os recursos destinados às Entidades que menciona, e da outras providências. |
| native_id | 870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MNAS Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.000 Estado de Minas Gerais LE!N 1.126:2003 DISpoe Sobte os recursos destinados às Entidades que menciona, e da outras pro videncias A Camara Muicipal de Rom Jar dim de Minas aprova eo Prefeito Mumcipa. sanc io tna a scguinte Lei: Art 1 Fica o Chef¢ do Poder Exccutivo municipal nutori:"ado a stubveim;oes solaS, para Cxetici :oce der le 2 004, às enticlades abaixo relacionadas. observadns or seJIinN es valores As ilo Lar do Divino Espiri o Santo ASsOciação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Cporação MusIcal Bomjai dinense 27.960,00 6.000,000 1.984,00 35.944,00 R$ R$ R$ TOTAL R$ Paràgrafo tinico. As Ibvenções previstas nos incisos deste artigo perfazenm o vialor fotal de R$ 35.244.00 (trinta e cinco mil novecentos e quarenta c quatro reais) Art 2 As subvencocs sqciais a quc sc rcfcre o artigo arterior sero conc elidA Ås cMiclades que menciomm para a execIcão das sus ativicd ades. desde que estejam e galmente constituidas. Aul 3" 0s recursos de (ue rata esta Lei serao lilbeiados de acordo com as dis ponhihda des financciras Att 4 Ficam as Entid ades cont empladas pelo Muicipio com subvencões Sociars, obrigadas a prestat em conlas da picaça0 dos reCur0s recebidos ao Poder FXecutn Municipal Parágrafo tinico As Entdades (que não tverem suns Gomas apiovadas pclo orier xerAo, ou que nåo presta tm omaS, I1a0 poder a0 ser cortcmpladas com novas LuHVen; dese deverâo 1essarcir ao cofres pihicos os valores aderiormeme recebidos Art 5 As despesas decortemes desta Lei ceero por cota cle dofações onsignadas em orcamerto. Art 6° F sta lei entra ein Agot em 1° de janeiro de 2.004 Art. 7° FRevogam-se as disp osI¢ócs em contrário. Bom Jardim de Minas, 22 de Outubro de 2003 nlalleuere di ful ple CONFERE COM A ORIGINAL Tefeitra Municipal de Bom Jardim de Minas-MM DATA á .10 Valdencir de Paula Nunes Prefeito Muucipal