| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Define os valores máximos para quitação à vista de decisões judiciais e dá outras providências. |
| native_id | 874 |
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PRLFEITURA MUNICIPAL. L CCM JROIM DE MNAS Avcnida Dom Silvésio, 170 Centro CEP 37.310.000 Estado de Minas Gerais I N"1.131/2903 AVISTA DE DESISOES JUDIC1AIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DEFINE 0S VALORES MÁXIMOS PARA QUITAÇAO A Camara Municipal de Bom .Jardim de Minas aprovou, c, cu, Prefeito Municipal sancion9 e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1" -Para fins do artigo 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, com redaçâo dada pela Emenda Constitucional n°37 de 12 de junho de 2003, as sentenças judiciais que resultarem em obrigação pecuniária de valores iguais ou inferiores a R$800,00 (oitocentos reais), poderâo ser quitadas na fase de execução independente da formação de Precatórios. Artigo 2 - 0 disposto no artigo desta lci, alcança as alualizaçõcs monetárias dos precatórios já formados e consignados no Orçamento Municipal. Artigo 3" - Esta Lci cntra cm vigor na daia de sua publicação. Artigo 4"- Revogam-se as disposiçõcs cm contrário. Bom Jardim de Minas, 23 de dezcmbro dc 2003. Vatdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal refeitara Municipal de Bom Jardim de Minas-N DATAL.. D. 0 CONFERE COM A ORIGINAl