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norma nº 1131/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1131 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaDefine os valores máximos para quitação à vista de decisões judiciais e dá outras providências.
native_id874

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PRLFEITURA MUNICIPAL. L CCM JROIM DE MNAS 
Avcnida Dom Silvésio, 170 
Centro CEP 37.310.000 
Estado de Minas Gerais 
I N"1.131/2903 
AVISTA DE DESISOES JUDIC1AIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
DEFINE 0S VALORES MÁXIMOS PARA QUITAÇAO 
A Camara Municipal de Bom .Jardim de Minas aprovou, c, cu, Prefeito Municipal sancion9 e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1" -Para fins do artigo 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, com redaçâo dada pela Emenda 
Constitucional n°37 de 12 de junho de 2003, as sentenças judiciais que resultarem em obrigação pecuniária de valores iguais ou inferiores a 
R$800,00 (oitocentos reais), poderâo ser quitadas na fase de execução independente da formação de Precatórios. 
Artigo 2 - 0 disposto no artigo desta lci, alcança as alualizaçõcs 
monetárias dos precatórios já formados e consignados no Orçamento Municipal. 
Artigo 3" - Esta Lci cntra cm vigor na daia de sua publicação. 
Artigo 4"- Revogam-se as disposiçõcs cm contrário. 
Bom Jardim de Minas, 23 de dezcmbro dc 2003. 
Vatdencir de Paula Nunes 
Prefeito Municipal 
refeitara 
Municipal de 
Bom 
Jardim de 
Minas-N 
DATAL.. D. 0 CONFERE COM A 
ORIGINAl 

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