| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos do Código Tributário do Município de Bom Jardim de Minas |
| native_id | 875 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
/
Aven id a Dom Sílv~l'io, 170
Eslddo de M'
was G(raís
lei Nº1 .1 32/ 2003
Altera a redação de dispos·t· · ' ,vos do Cód' . . J . 1go Tnbutár,o do Município de Bom
ard,m de Minas.
o prefeito Municipal, Faço sab ~
seguinte Lei: er que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a
Art 1º. Fica instituído no Códi O . , .
g Tnbutano do Município, as seguintes alterações:
CAPÍTULO IV
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
SEÇÀO 1
DO FATO GERADOR
Art. 1º [! lmpoSt
o S_obre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a
prestaçao dos serviços constantes da lista seguinte ainda que esses não se
constituam como atividade preponderante do presta1
dor:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento da dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive . de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso se programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultaria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção
de programas de computadores e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
3.02 - De veículos terrestres automotores, de embarcações e de aeronaves.
3.03 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.04 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
estands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios
de qualquer natureza. . . _
3.05 _ Locação, sublocação, arr~ndament?, drre1to de passagem ou perm íssao de uso,
compartilhado ou não, de ferrovias, rodov,'as, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza. , . 3_
06 _ Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporano.
4 _ Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
PHi:_fl.:.lllJ:V\ í\/iU:\11c·ii·...., :-, . ld - · HL ori · EUlVI
' ) ' I
J\ vcníd,1 Dom .'.i í l vé,. ío, 17 0 ((' nlro CEJ> :n.:J I 0.000 ' ,, .. ,.
fa L1 do de M'
4_01 - Modicirw o biornocJicina. 111 ,u· GuJís
4_02 _ Análises clinicíls, pr.1tulogia el 1 . . . , .
50nografia, resr-;onf.mcia rní.lgnótic'a e ~c,~ade medica , radioterapia, quimioterapia, ultra4_o3 ·- Hospil.nis, clinicas, lnhorató/ ra 'º 0 9I
,n '. tomografia e cu11gêneres.
socorros, rn 11 bul;1tú1~02, e conoê ncr'i:: sanatonos, manicômios, casas de sr1úde, prontos4.04 - ln~.;trurne11 tnçao cirúrgica .
4.05 - Acupuntura.
4. 06 - [ 11f eI rnage111, inclusive serviços au T
4.07 ·· Srnviços farmacêuticos. xi ,ares.
4.08 - Terapia ocupncional, fisioterapia e fo . . 4 oa -Terapia rio qualquer es), . . noaud1olog1a. l\: '10 _ Nulriç.io. , 1 ecie deslinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4:11 - OIJs totricia.
4.12 - Odontologia.
4. '13 - Ortóplicn.
4. 1-1 - Próteses sob encomenda .
4. 15 - Psicanálise.
4.1 G - Psicologia .
4.17 - Célsris_ de ~epou~~, _e de recuperação, creches, asilos e congêneres .
4. 18 - lnse n11n açao ;:irtIfIc1al, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20, - _Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
especIe.
4.21 - Unidades de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos · !e medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e : ·,ngêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios se análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificia, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão e materiais biológicos de qualquer
espécie.
5.07 - Unidade (ie atendimento, assistência ou tratamento e congêneres.
5.08 - Guar<..la, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, ~stética, ati~idades física~ e congêneres.
6.01 - Barbearia cabeleireiros, mar11curos, ped1curos e congeneres.
6.02 - Esteticist;s, tratamento de pele, depilação congêneres;
6.03 - Banlios ducl1as, sauna, massagens e congêneres.
6.04 _ Ginásti~a, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades rrsicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e cong8neres.
7 _ Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geol~gia, urbanismo, construção civil,
manutenção, lirnpeza, meio ambiente, saneamento_ e congeneres ._ .
7.01 - Engenharia , agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres. ~ . . 7.02 _ Execução, por administraçao, empreitada ou sube~pre1t~da, de obras de construção
civil hidráulica ou elétrica e de outras obras seinelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
~;S., escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
,./ ~ ----- . J. Qt\\GU'J3.
· :-r.u~ colA -4, w-,"•~-~~
co\•r ~ a\~So"' .\ató\fl\ ,
,\t \\uta ~un\c\' JlL---k - " '~ ~ j )-6/ -' ~
//
. \.
Pit~Ft.!Tllii.t\ fví U:\tl•·: i··) ., 1.., ,1 l-:L
Avl'n id.1 Dlim Si!v.:ri o, 1 71l : ·_y ,. CCi1l10 C[ P ~17 .J l 0 .000
EsL1do de M· _ :n,1s Gnais
. ::ivi111 enlt1ÇélO, concreta~ie,n e a inst 1 -
P·xcto o fornecimento de rnerc,.,do . a açan e mont;,gem de produtos peças e equipamentos
(e . • li nas prod · 1 ' .,..c;taçfto dos serviços, ciu e fie"' SL,· ·t u2. ,c as pelo prestador de serviços fora do local da
P1"· - 1 '·' Jei o ao ICMS ' - 03 _ ElnlJoraç,10 de planos direto ). 1
~incionadc1s com obras e sei-vi _res, 0studos e viabilidade, estudos organizacionais e outros
b
, ~sicos e projetos executivos Pílraçots .~e engenharia ; elaboração de anteprojetos, projetos
' 1· - e e raualhos de 1 . í.04 _ Demo Içc1_,o . engen 1ana.
7.05 _ Heparaçao, conservação e refon . . . •
(
exceto o fornecimento de mercado( na de ~d1f1c10s, estradas, pontes, portos e congeneres
·estaç~o do" s . ias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
pi • ' " ervIços . . . '
'i 06 - Coloc;:ição e instala ão de ' que fica suJeIto ao ICMS)
· ··ode vidros divisó, ias I)? d tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de
~~•sciv,iço . ' < ' ,.. acns e gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador
7 07 - Her:11;::-~ ;·ação, rasp<1c:m por _ . •
_· e 1
• r 1 • • ~ ~ • ,mento e lustraçao de piso e congeneres. t .08 - é1 cl e clÇiJO .
7 09 - V,miçno, colctn rernoç'io · · - . - . · _ . ,=- · . • . ·' '. mc,ne, açao, tratamento, reciclagem, separação e destinaçao
finJI de _h x~, : -Jeitos e out19s n,sicluos quaisquer.
7 1 o - L11nr. e,.a, rmmute11çao e consei"aça- 0 d · 1 d · bl. · · · h · · : . . . . v e vias e ogra ouros pu ,cos, ,moveis, c amrnes,
pIscIn,1s, péuques, Jard111s e congêneres.
7.11 - Decor.ição e jnrdina[lern. inclusive corte e poda de árvores.
7. ·f ~ ·. C_onll c•le e trntame; 1to de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos
e b1 ologIcos.
7.-1 J ~ Dc_dctiz.ação! desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,
pulvenzaç:a o e congeneres.
7.H - Flor<>stamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7 .15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16 - Limp0za e drenagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
7. rT - /\companl iamento e fiscalizaç5o da execução de obras de engenharia, arquitetura e
u1ba11isrno.
7. 18 - Aeroíotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos , batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7. 19 - Pesquisa , perfuração, cimentação, mergulho, perfilagern, concretação, testemunhagem,
pescaria , estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás
natural e de outros recursos minerais.
7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento
e avaliação pessoal de qualq1mr grnu ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escol;.ir, fundamental, médio e superior.
8.02 - fnstn,ção, treinamm1to, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conllecimentos de qualquer m,tureza.
9 - Se1-viços rel é1 tivos a llosi:; 'da~:ern , turismo, viAgens e congêneres.
9.01 _ 1 fospedagern de quc1· juer natureza em l1otéis, apart-service condominiais, flat~ apart-
'1otéis, hotéis residência, re: ience-scrvice, hotelaria marítima, motéis, pensüos e congeneres;
ocupação por temporada r f?:n_eci17:1enlo :1~ serviço (o valor da alime~tação e gorjeta,
quancfo incluído no preÇC' Ja diana, fica s~JeI~0 ao lmJ?o~to Sobre Se!v1ços).
9.02 _ Agenciamento, organiz::içã~, promoçao, rnlermediaç?o e execuçao de programas de
turismo, passeios, viéJgens, excursoes, hospedagens e congeneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Se:viços de intermediação e congê~eres. . _ • .
10.01 _ Agenciamento, corretagem ou 1nterrne~I
a_ça~ de _cambio, de seguros, de cartões de
crédito, de planos de saúde e de planos de prev1denc1a privada.
----7 - .,,.
. COM A OR\G\N·A.\. coHYERE . Som Jatd\tn ó• ~\til·"'
,r,t,\tura h\111\\c\,a\ de . JJ!j__
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□, F' ·11· ·· l\f... t LJ : ti,\ l"f)IY·JI r-. ,Í•·· , l ~ ~ i ui ,., rJ ...
Avenida Dom Si[vério J 1 7 O
iru , r·· B ,.) , r. . .. , 1· 1/ . • <.. .. \J t
Cc.n l.o
Est~rlo de M inas G(nis
CEF' 37.8 111.000
10.02 - /\genciamcnln, caneta . · gein ou inter 1· - contratos qurnsquer. mr:c Iaçao de títulos em geral, valores mobiliários e
10.03 - /\gc nciü1nc nto, corret . · · 1·t · · agem ou Inte d" - art1st1 c:a ou I erana. rrne Iaçao de direitos de propriedade industrial,
10.04 - Agenciamento cor •nta • ' ' ,.__ gem ou i t · - . (leasing), de fr ar1quia (fri:lncilisín ) e d n er~ed1~çao de ~ontratos de arrendamento mercantrl
10.05 - Agenciamento, corret g e fatunzaçao ~factonng).
abrangidos cm outros itens ou ª9;.~ ou_ I
nter_med1ação de bens móveis ou imóveis, não
Mercadori3s e Futuros nor qu _su I ens, _,nclu5,ve aqueles realizados no âmbito de Bolsas de . ' ,, a,squer me,os
10.06 - Agenc1ornent. o mJrilirno ·
10.07 - /\~Ienci <1 mc11to de notíci~s
10.00 - /\9enci;-mienlo de publicic.Índe e . . . . . _ por q 11,1is(lU':r meios. · piopaganda, 1nclus1ve o agenciamento de ve1culaçao
'10.09 - r~eprosentél<yã o ele q 1 - .
1 O 1 O _ o· l -
1 . - ua quer natureza, inclusive comercial. . ,s ri )uIçao de bens de terceiros
11 - Serviçc1s de guarda est.., c·1onarr1" nto t · ·1 • · • · • u , , e , armazenamen o vIgI ancIa e congeneres
11-? 1 - ~uard a e estacionamento de veículos terrestre~ automóveis de aeron~ves e de
eITluACüÇCeS. '
·11.02 - ~igi!ânci~, seg_ttrari ça ou monitoramento de bens e pessoas.
11 .03 - Escolta , 1n clus1ve de veículos e cargas.
11 -~4 _- Armazenamento, der· '.isito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
especIes.
12 - Serviço s de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
17- .0í - Espetáculos tea ,rais.
12.02 - Exibições cinen:::c~ográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Progíamas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de l;:izer e congêneres.
2.06 - Ooales, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Show, ballet, donças, desfifes, bailes, óperas, concertos , recitais, festivais e
congên'3res.
12.08 - r.:ciras, c xro::;lç:ões, congressos e congêneres.
12.09 - 8 ill1ares , bolicl1es, e diversões eletrônicas ou não.
12.1 O - Corrid::is e competições de ani1rniis.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação
do e:;pcctador.
12.12 - Execuç êi o de ;núsica.
12.13 - p 1 odução, median:e ou sern encomenrf.-1 prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, !Jaf!at. d;:m ças, desfile s, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 _ Fom~cimento de n·,úsica para mnllientes fechados ou não, mediante transmissão por
quc1lqucr processo. . . . . . 12.15 _ Dcsfi!':! s de !J!ocos · .amavalesLuS ou folcloncos, trios efetncos e congêneres.
12. í G _ Exibição de fiHe . entrevisteis , rn:_1~icais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,
óperas, cm;ipelições esp, ·::;, _de ds_:c; trez-J mtefectual ou congêneres.
12.17 _ P.eueação e élnin. ~-;ao, 111 clusIve em festas e eventos de qualquer natureza.
13 S · rpJ,:itivos a fonografia fotografia, cinematografia e reprografia - , ervIços - . , - .
13.0 1 - · t · 13.02 - Fonografia ou gravação de sons, mc us1ve trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres. . 1 · e r 1 - r - · · 13.03 - Fotografia e cinematografia, me usrv e açao, amp iaçao, copia, reprodução, trucagem
e congêneres. . e di italização · 13.04 - Reprografia, m,~rofilmagem 9. - . · . . . . . . ~s _ cornposl~o grafica, fotocornpos1çao cl1c:::.::f:;:ra:•~:;:::
'1.ttltura :M11iilcl,al de Bom Jatdlm de M\111,-Mr
",,, 06( 01/04 (ífl,,
(!
l
P 7 e f L. 1· TU . - i - ,'\;.._ L i_ J,, rJ•LJ ·,1;r.1c, , ' i J l L.- ! i i !_
Cr ;:.t ,o cEP 3,.::: 10.noo
Estddo d·_ ~,- G · 1•,rnas cr;.rs
:4 _ Serviços relativos a bens de t'= rce·
L b ·r, - JrOS
1.5 01 - u n ,cacao limp,=,za I t - · - - tauraça-o , · _ - • us raçao. rev,sao carga e recarga concerto, res ·
o' ndagein manutençao e conservação de máq~inas veículos aparelhos, equipamentos,
rnJ'ores elevadores ou de q 1 - · • ficam
' ~ ua quer ObJeto (exceto peças e partes empregadas, que
:;ui-ertas ao ICM~)
1c!.02 - Assistência Técnica.
14 C3 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
suieitas ao lCMS)
14.~ - Recauchutag~m ou regeneração de pneus.
i 4.0:J - ReS!auraçao_ recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavag~m. _ secagem: tingimento. galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
c•as~ 1:::.aç.ao e c~rigeneres. de objetos quaisquer. _
14.0 ::i -:- lnSlalaçao e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
inóu~t1al. presta~os ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
1d .0 t - Colocaçao de Molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação. gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura. quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
a\'iamento.
1.d. \O - Tinturaria e lav?nderia.
14.11 - Tapeçaria e reforn1a de estofamentos em geral.
14. 12 - Funilaria e lanternagem.
1<1 _ 13 - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relac~onados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
ínstituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
í S.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou debito e
congêneres. de carteira de clientes, de cheque pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
apli-eação e caderneta de poupança. no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atenàimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro. elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão
cu exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão. reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral;
abono de firmas; coíeta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra
agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de
veículos: aaenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 _ Acésso, movimeta~ ~o. atendimento ~ ~ons~lta a contas em geral, por qualquer meio
ou processo. inclusive pc- telefone, fa·~-srmil·:;, internet e telex, acesso a tem1inais de
atendimento. inclusive vint · e quatro _h~ras: ace,:iso a o~tro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de sEldo, ex+ ·to e demais inforrnaçoes relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo. _ _ . __
15.08 - Emissão, reemissão, alteraçao, . ce3sao subst1t~1çao, cancelamento e registro de
contra~:J de crédito; estudo, análise e avah~ça? de oper_açoes de crédito; emissão concessão
alteração ou cor'.ração de aval, fiança, anuenc1a e ccngeneres; serviços relativos a abertura d~
credito. para quaisquer fins. _ _
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) 9e quaisquer bens, inclusive cessão de direito e
obrigações substituição de garantia, alteraçao, ~ancel~mento e registro de contrato e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil ((easmg).
15 1 O S . l . na dos a co'"'r;::an-::><: r~,..oh,mc- n+~ .,. - · ' ----m -L
. - ervices re ac,o . e•. - -·, - -, ----.. ··-·---- ~ u !-'Q~QI ,e,lluS en1 ger- 1 a·e t'"1t·u1 . - b. d .b ª ', os
___.;:;..;-&::~:p.;cr de contas ou carnes, de cam 10, e tn utos e por conta de terceiros
~ colil'EBE co~ A OlUGUCN.
"1,teltura Munlclpa\dl Bom Jatdllft de tA\11•-M~
f'H~ 06 _I ,QL . 1 .at f!!fl-
..... ; . .
:/·· ··r ~ e •Í' \ 1 ,,, Avcnid,l Dom Silvé'.·io, 17()
C, 1',l1·0 Cl:P ::7 .:: 1 tl 111111
EsL1do de 1Vli11,1i: Gll·;ds
. c1usive os efotu<.1clos por meio elotrôni . .
~\nccin1e11to de posição do cobmnça rec~~·. élutornatico ou J)l)r 111nqui11as ele nlcndl1 11011to;
d
ºc con1pensai,:ifo, impressos e docum~ntos )ftnento ou pagamento; e111iss:~o ele Cí.ll 11 0S, fiel \í.lS
· • . em geral
15_ 11 - íllNOiuçao de litulos, protesto r..lo títulos su · :- • ,
aprese11l,1ção de títulos, e demais serv·,ço •
1
staç,~o de protesto, rnnnulonçao de trtulos,
re, , . . . . . s r.1 e es I eluc,onados
15 12- Custc.1
din em gornl, 1!7clus,ve de título"' e valo· b.1
.,,. .' · , , . . , ,· . ., res mo l lt:tílOS . . 15 •13 - Serviços 1c.lac1nnados a operaçõe" de , b' . • . · .:- ··I , ., l . . ,, cam 10 em geral, ed1ç,10, altoraçao ororrog<1r;.uo, cn ncL c1I1ientu 1, )L1Ixa de contrato de Cí'ltlib· . . • . ' r : 1
. . , .
1 . " ~ , . · e 10, emrssao de registro de exportação
Ou de crcc rio, e.o 11 urH,.a nu <.icpusrtn no exterior· e1111·ssa· 0 f · t · , . , , ornec1111en o o
c,111col<'rncnto clr.i cheque~; de Vi<HJenr fornecimento transfere' nc·1a I t 1 · . . , . '. , - · , cance arne11 u o l ema1s
srnviços relacionados a car la ele credito de imnortação exportaça· 1
- b'd . . . • 1 l , , ,... ,, ,, . , , o e garan ias rece I as, e11vI0 e rccclJ1111on,o e e n1<. n.,d~lt.ns ern gemi relncronadas a operações do :' L.
· t · - r.,un
"º
· ·I5.H - Fo'. '. \\·)_crrn:n ?-• e,,rnss_a~, reemi~são, _r~novação e manutenção de carl5o magnético,
c,:irt,10 d·: e, oct,tu, um:10 <,8 dulnlo, cartélo sat;:ino e congêneres.
·15.15 - Con~pen~aç;:i~ . de Cheque e títulos quaisquer; serviços relaciom,dos a depósito,
im:lusivi: deposrl~ 1c.J:mt1í1c,~_l!~, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em termI11a1 s el"tt 1>nrcos e do atendimento.
10. IG - E111issJo, reen : . .;~,} o, lio,1 ridação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ortJcns de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
rclr1cionadns à trrn1sferencia de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre
contas •cll1 ger,1'.
1 !i.17 -- [rnis~,10, fornecimento devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
~uaisquer, avulso ou por tali10.
15.18 - Ser::-;os relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
antilise técnic.i e jurídica, eniissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, e1 ;1issão e ree111issão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imol.Jiliário.
'16 - Serviços de transpoí1.e de natureza municipal.
1G.0·I - S81viços de transporte de natureza rninicipal.
'17 - Serviços de apoio técnico, aclmini:.trativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 - /\ssessoria ou consultoria de qUéi lquer natureza, não contida em outros itens desta
lista; amílise, exame, pesqui~a. coleta compilação e fornecimento de dados e informações de
qunlquer natureza, inclusive cadcistro e simil<1res.
17.02 - Datilogra'.ia, digilaç5o, estenografia, expediente, secretaria e geral, resposta audível,
redação, edição, i11t0rrretnçã.o, revi,-ão trnduçfl ,1, apoio e infra-estrutura administrativa e
conoênc~es
17.Õ3 - Pl~nejarnento, coor, :cnaç5o, programação ou organização técnica, financeira ou
atlrninislraliv;_1 _
'17.04 - Hecrutarnento, ngen ·,mento, r-elcçfio e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fori1ecirnento de m5:)-de-obrêl, rricsmo em caráter tempornrio, inclusive de
emp;egc1clos Ol' trnbélll1ackw '. nvulsos ou tempor.írio, contratos pelo prestn<.lor de serviço.
17.0G -- Propah)a,itla e · -:icidatf·~. inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanti:1s t~t I sisl~'íl1iJS d•~ pul.-liciderJe, cl3bor.:ição de desenllos, textos e dcrrn1is matcric1is
PUblic.:i t;'.i ri;-,'.>
17.oe -· Fra~'.Juin (/· .1nct1i;;inu). , . . .
17 09 PPrí•·ia•· f;:,• ,dos tw·3,ro~ 1r, <·,,;,.u~' e c rnl1:;•Js tecnrcas.
17. IO -~ Pl;-1~;ej:;11;~nto·, ' ;;;~,;~-;ç~ ,.;- ";, ad111inistrnção de feiras, exposrçocs, congressos e
congêneres • . . - -3} 17.11 _ O~anizaçª~- de _!es~a~ e __ ~~~Q.Ç~;-s,-i.-_~uf_e_ (exceto o fornecimento de alrmentaçao e
bebidas que fica sujeito ao ICMS). . . , 7 . . . - eral inctr.•sive de bens e negócio., de terceiros. 1 • \ 2. - Adm1rnstraçao em 9 ,
n .1J - Leilão e congêneres .
. ~-Advocacia.
~
PHE Ft.lT U R/.\ MUNI r: I ~1
.:1,:-~.L - DE BOM Jt~RD!M CE !'v1i NAS
A vcnida Dom Si! vério
' J70 Cc.utro CEP 3 7. 31 0.000
Estado de Minas Gtraís
17 15 - /\rbilrartem de qualquer espécie incl . . , . · 1
., . , usIve Jund1ca
17_10- AucIlona. ·
.
17.17 - Anfllise de Orgnnização e Métodos.
'17. '18 _ Atuária e cálculos técnicos de qualquer nat
b.
1
.d d . 1 . ureza. 17 19 - Conta I r a e, 111c usrve serviços técn,·cos e -
1
- . . . auxI ,ares.
17_20 - Consullorra e assessoria econômica ou finan .
1
, 1
. ceira.
17.21-Esta Is .Icas.
17 .22 - Cotirança em gr.ral.
17.23 .,:- Asse';;~ria, an~lise, ª~~l_iação.'. atendimento, consulta, cadastro; seleção,
gcre1_1ci. .mcnto d _ inf<:rmaçoes, a_dm11_•Istraçao de contas a receber ou a pagar e em geral.
relélcronodos a opernçoes de faturrzaçao (factoring).
17.24 -· /\pre sentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 - ~erviço~ de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
8vali8Ç30 de riscos pma cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
scgw áveis s,?guráveis e congêneres.
19 - Servir,:os de :iístribuiçã0 e venda de Bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização <:? cungêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e
metroviários.
20.0·1 - Serviços porlrrários, ferroportuários, utilização de portos, movimentação de
passageiros, reboque de ernbarcações, rebocador escoteiro, atração, desatracação, serviços
de praticagern, capatazia, armazenamento de qualquer natureza, serviços acessórios,
movirnentaç5o de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,
se1viços d(' armadores, estiva, confereri cia, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de
npoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logísticas e
congêneres.
20.03 - $erviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passJgeiros, mercadorias , inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros púfl!icos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração ~(;.rodovia.
22.01 - Serv;ços de explo1 ·,;ão de rodovia mediante cobrança de peço ou pedágio dos
w,uários, envclvendo execuç ·ode se1viços de conservação, manutenção, melhoramentos para
aclequ<1ção de capacidade r segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usu8;ios e outros scrviço3 e' inictos 8 íll contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
normas ofíc,-':s.
23 - Serviços ,:e progrnnwção e comunicação vi~1 •ai, desc;1 l10 industrial e cong~neres .
PHEFEJTUHA MUNICIPtd .. F· E" nr~" 1.. ..hJ i:1
Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.000
E5íado de Minas Gerais
z/4 _ Serviços ele cl1uvciros conr -
adesivos e congêneres. ' iecçao ele criri<11bos, placas, sinalização visu::i l, /Janncrs,
25 - Sc1viços funerários.
20 o 1 - r:·u11erais, inclus,·ve fc)r·n,.., · - · ' "'c11nento d · - · f 1 · l
·aiispo1le 0u ror1
Jo c,.,d . . e ca,:-:ao, uma ou esquifes; aluguel e e cape a,
1 J •• , . , .1venco· fori ,· • t ·
deseniiJJraro cJe ce, t·ilf- 1 '. . 1 eumento de flores, coros e outros parrnne11 os, < ;:i o e e ob1to· to · · · 1 ·
n1Jr1ls,rnie,ilo ernbelez..., l , 1nec1rnento de veu, essa e outros ac ornas,
e1 e. ~ , • - 0 111en o, conserva - . - ·
25 02 _ Cr(Jlmição do canos ç;:io ou reslauraçao de cadaveres . , r: . • , :i . , . • 1-. e p::irtes de corpo cadavéricos.
2.).Üv -- 1 l,111os ou cunven :o f unen=irios
25.o-t ··· M,mulenç2rJ e co11sn1vario de· i· a · · · · • .. ,..._ . e 1.:1gos e cernrtenos.
2(~ - St~rvicos de cole:n íClll(•sr•~ l • · · ' . ., . ' -- ,'L' ou e11 1ega de correspondencias documentos ol.>J<~tos bens
01 1 valores 1nc,~1s1ve n"lo-- co1·1·•~·1·>s · · ' . ' • ' ' 1·• · _.., -· 1 e suos agencias franqueadas ; courner e congenercs.
27 -· Serviços ele :1ssislênr:ic1 social.
;!O - Scrvi~<o~, c'.c avalié,Çilo c.Jc bens o serviços de qualquer natureza.
29 -· ~.e rvi:;us de lJil>liolec";101ni::1.
30 ·- S1-1rvi1,:c •s d0 b/ologici, biu:,]cn ologia e química.
31 - Serviç.os tóc11icos em e .'ificação, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
co1 1gl?nerec;_
32 - Ser viç()s de dc ~enhos lécnisos.
33 - ~:-;c ,viç ) s de desernbc:réJÇO aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - SPrvips \ie invostiQaÇ'Scs p;::irticul,.1res, detetives e congêneres.
35 - Se; viços de rt3j)Ol tagem, assessori c:1 de imprensa, jornalismo e relações públicas.
3G - Scrvi<;·1:, dr: mule,mJlo~: i-:1.
37 - Se;vips ele a.1 tísticns, íltio. las, rrndeios e mm1equi11s.
30 - S'21viços de 111w;eologia.
'.fJ - ~;erviços de ourivcseria · lapid8?ão. _ , . .
39.0 1 _ Ssrviço ele oui·ivesa, '·1 e lnp1tlaçao (quando o n ::ilerral for fornecido pelo tomador do
snrviçn).
·o · l r- , (jL} ?i1s, so!J el1CO!i l8rlcla. ' ! - Sei'-,i~:os rc!0 i ,vos a u ) , '- ,,
40.01 . Ot1; ~1s de ;:1: '.c s1Jb e· ')Jl10n<Jél.
f'rl ;,;,i _ o iinoo:;!o incit't~ !arr;IA: :1 !,o1.,rr~ 0 ~erviço provenie11te do exterior elo P;_lis ou . ' · ~ ' . · •.. •, J ,,<1..,riur dr: JJ;_qs_ cuia prcstu,:i-;io se l 1 inl ii1 1, 11r:: 1-1c o 110 e,. •., ,
8.
1
,.,. r:~c :;:;a\r'·~i i:S G':'. cxccJç1-:os c:•.pr~::.-;~s :~;
1 li~lt=i d r.:'! que trata o c,.ipul, os serviços
1101-3 m··.11c.io1 1adus fi, .. éJlll sujeitos ao 1111 posto v ·-h .. 18 0erv1ços, ainda que sua prestaçãu envolva
fornecimento de mercadorias.
§2º _ 0 imposto de_ trata ~st_e artigo in'.:ide ainda so~r: os serviços_ rre;t~dos . me~iante
a 1..1\\l\::::aç~o de bens e serviços publicas expio, ados r.::conom1camente mediante _autonzaçao,
e_-
~ coWFERE COM A ORlGlMAL
'11f1itlra Yunlcl,al de Bom Jardtm d• Mlna1-tfl'
~•,1
1
\, Ô6 / f,J/( 0 lj p
')
C[ P 3-;- _J i 1J CO O
. , ' r f --r, r 1 r> · __, • ' J cJg:r i
1<:: n:0 113 ·~r:fa. u-~co ou ;;edáoi'..) r, e Io usuf··ic riri a! do , , 1 ~ ✓
; ,,., . f, Ín' ur ' V' Í :_) •',; í·n . - ; - ' • • · • , J , , ' post 0 'lil ') rJ'"I 'ê! nr:e da denominação dada ao serviço µrestado.
i :··:'1 "!' :-i ft, 1·r , Í'.' J. i•';i e, s·. :: n-p:w lram r. o disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no
//i' · ,it.', ''1, r:• 1j'> " : : 'J't~rl0 :y;,;j ; r; ve:rifirJ<ic , aind;:i <7ue o pagamento seja feito por residente no
' : / :' f i' Jí ,
_,/ •d. '1" - O ": '] rvir;.o UJn: i, 'cr::i -se pr'; stado e o imposto devido no local do estabelecimento
;,1r;·,f:J 1
>Jr 0 11 , n;, !éJ!t ;:i e'.•. os!:,· ·,Ie:cjmc11~0. n-; loç?_' dQ. dQ>_11 icí: io do prestador.
~í " - :: ,'1111 r rr-jrrii'_,, c! 0 , ,>o~-lo no c:;irut, o servip considera- se prestado e o imposto
,J,._.,-;,J,J ' !') í '.11; 1:r:ípí•1 n;,s hir>úl·: ,es prE:vistas abaixo:
1 - r_i1J:•11rl u o :, -~r -,ir;.o ínr r- rov"Jni~!l!~ do exterior do País ou cuja prestação se tenl,a
ir ,ír.i:1 h ri•, r,::,;:,·11 ~!o F-.l í~. ~ '.:; : ,1; •'e 0~1 interm2di2do por pessoa física ou jurídica
w; :) •' I
·:·,ir !:1 ')1, , r :;_i ':i :: :i cJ·~ e: si ,1 L r+JC:Íill'ê!lll<J, clorniciliada no Município, na hipótese do § 1 ° do
:.11 ' J1 .
li - :J :11· l:j!:, ,:''; r1 :- ,,:1 rJz-·i1 :r:0, ;mlu :s, cobe iturns e outras estru~~ras, no caso dos
'. , 1: ·ir,· 1·; ,Jr_,. ri',,'.·- ' l f) ; •1 Li1-::; n ·:_()G (l G lí'.:(;J do éll t. 0 1.
iÍl • 1 ·: ·:.-·--: ·., ;1/1 ·1 -:,, o"Jí'l , :!o Ci3SO cios !:'c;·1iços descritos nos subitens 7.02 e 7.19 da lista
,;,) ;J· : ', i .
IV . In (;, _1r l'1!;•, -: ·;, :1:) c; ;r•i uf, '.'.-:rvi·,~os cJesCíilo~ nos subitem 7.04 da lista do art.O1.
V - r.:I·, ,_,,!i'.i',' / .r .,-, s,n g;r,.:', c<:1r::ir:!;1s, pon'.~:s, portos e congêneres, no caso dos serviços
r'.r_:·,r,1ih:,, :i '.-11I 1:·:1: 1 l .!:'.; d: i lí·;t,.i c.; o rnt 01.
'./1 - r1:1 r. '.•~ ci;,,:;í•1 r! ~i ·-nliir. 'io, coi':ta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
'. ':J) ;m ; ç~ •J r, ds" tin:•,J:!J fina l ·i lixo, rejr:ilos e outros resíduos ciuaisquer, no caso dos serviços 1h•;r.;rilr;;; ri ,, su!Ji:,;r,; 7 .')9 d;:; ,[a t~!J v i t. o ·1.
. VII - :m errei 1-;:0,1 d;:: !imr :zc-1, r:1;:nutc ,~:/io e co1 ,3'.:J rvaç5o de vias e logradouros púl.Jlicos,
1r11•'iv, ·i·,, ' l 1;.l; ní11 i~ ---. p::-,r.i :: 10, rw 111".)::;, jr1 rdi1;s e r. ')ngên'3 res, no caso dos serviços descritos no
s111J>::n 1. ;u rf;, :j: .\;J ,: 1, ·,rt.
v::: 11:1 r, y •;:, , :• :·•o ri:• , '· cr:·r ;~ r.:'í(J ! i,·r 1.Ji1 1;1<1un cJo corte e poda de árvc1res, no caso dos
V w -: ir O" ,,, , .. ,·1 'Ir ·· ·,, -, ,· i' l 7 'i '.I ' · 1·1:_, ,, ··'e> ::1 l ;, 1 • _( J 1 • • . , , , , l 1 • l ,"') • • 1 • ! •. .) , • , .1 . ( . 1, ; .
I/, r;q ',r,11 1
,1 , .i,; r: :r:cl;.,, n c: •1[:, d o r; ·::r:1;[<; ,_;r: rp•"'l,p•c- r n;.1turez:a e de açJentes íisicos,
'1
11Í11 1ic- ,: :1 :,ir.f,.,:/ ·.ri~. ,~~' r:,•~· o rh ·; S'.: tv;•; os cIi:: .. ,;ri1:~:.; no sul;itern 7.12 da lista do di i.01.
X - no fl orestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos
sorvíços descrit os no subitem 7.16 da lista do art. 01.
XI - ma execuçho dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres,
n~ ~~so.,s serviços descritos no subitem 7 .12 da lista do art. 01.
, .. /6-êoNFERE COM A OBIQII~ coHFERE COM A OlUGtMAl;
ft1f1ltura Munlct,al de Bom Jafdllft f• Nl11,·•Mf ,rat•""' "' q ,,~ 1~1,. .1 •' · ..... , , •• ~• - ~': "-'· •. ~ '
OA r •. (J f, / i'! 1 / ()1-/ QJ[f}
RE Ft:JTU t, Mur-~IGIP/;L DE 80M J/iRD!M DE illlNAS
Avenida Dom Silvério, J 70 Centro CEP :37 .3 1 o .ono
Estado de Minas Gerais
XII - na limpeza e drenayern , no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista do art.
01:
XIII - na guarda ou estacionam t ·
11
_
01 da lista do art. 01 ; en ° do bem , no caso dos serviços descritos no sub1tem
XIV - n;:i vigilância segurança o ·1 . ' u moni oramento dos bens das pessoas no caso dos
serviços descritos no subitem 11 .02 da lista do art 01 · ' . '
XV - no aimazenamento, depósito, carga, descargél ,arrumação e guarda do bem , no
caso dos serviços descritos no sub1tem 11.0-1 da lista do art 01 · . '
XVI~ na exec~ção dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres , no caso
dos scrv1 ç )s descritos nos subitens do item 12, exeto O 12.13 do art. 01 ;
XVII - na execução do transporte, no caso do serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista
do art. 01 ;
XVIII - no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista do ert. 01, quando o
estabelecimento do tom;,dor da mão-de-obras ou na falta de estab·elecimento do seu
domicílio, estiver situado no ~- 1nicípio; ' '
XIX - no planejamento, organização e ,1dministração de feira, exposição, congresso ou
congêneres , no caso dos serviços descritos pelo subitem 17 .1 O da lista do art. 01 .
XX - na prestação dos serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários , ferroviários ou metroviários, descritos pelo item 20 da lista o art. 01 ;
§2° - No caso dos serviços a que se referem os subitens 3.05 e 22.01 da lista da art. 01,
considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto ao Nunicípio em relação à extensão,
no seu território:
1 - da ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de
locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado
ou não.
li - da rodovia explorada.
§3º - No caso dos serviço•·. executarJ os em águas marítimas, considera-se ocorrido o fato
do imposto no local do estabel·:cimento rirestador dos serviços excetuados os serviços
descritos no subitem 20.01.
Art.5° - Considera-se est ·)ele cimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a
atividade de prestar ser 11 iços ~ modo permanente ou temporário, e que configure unidade
econri mica ou profissio11::1I , s ,Jo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede,
filial, :1gêncié1, posto de at(indimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou
qualquer outr;;; s ci ue venham a ser utilizadas.
Art. 6º _ o contribuinte que exercer mais de uma das atividades relacionadas na lista do
art. 01 , ficará sujeito à incidência do imposto sobre todas elas, inclusive quando se tratar de
profissional autônomo.
-fli
~
~ CONFERE COM A ORIGINAI.
?r11titur1 Munlclpal cll Bolll dlll de ll\--111
IAT4 ari 1 01 ,...Q~ •. -·
f1
Â\' l'nid,1 Dom Siiúiio ) l 7ll Ccut ro CEP 37 .'.310.000
E.s i.ido de Min.u; Gcr,1is
;\ it. , " - 1
J ll" l1th lor do ~LHvi ço é roe:: . , . - · - ~ lt , ri .,," ·<· i,
11 ,..,.. '"q•~-
1
~ . , · poni,nv0J polo rec:olh1monto do impos to, !nclus,ve
nt1 n t . ' ' , . . • ., " ·' '--'• " "' llll 10.pende t
• 1
,, L' l'''-' '.;t,~·.it'I du- c;;pr~ , · .- ·
11. 0 111 e11te de ter sido efetuada sua ,eten ç;fo na fonte, 1
pi.1 11c • - 1,0, 11 ,10 e1111t1 r no t·
1 f I t d t ·t·d 1 ' l i,,1n ·fü1 trit•L•t,i i in CH I, quündo d ' ._ _,sca ou ouro ocu111en o pc rr111, o pe a
\ J · ' 1 . - c sobngrido. íl éW fo rnecer recibo no qual esteja expres so o
1t'n11t:i1<• \.P- :;un 111 scrn,-no IH' Cc1das tro Tnhl 1 · .· d M . .. - - r a11 0 o urncrpro.
K\ 1
' ~" Jl1 Pf' 'J°r i I d' ~ - ' ,, · t. 1 z_o r O is posto no Célput r.leste miigo, são responsávei:,:
1 t' tur11 ;1d\X m 1 In1,,r, 11 ° ,j·,..., ,.;
0 1 · • • · · _ . . . -· " '' e e serviço provernente cio exterior do Pais ou cuia
f' IY':; l,1\'.i! 1' !;,~ lc11 hri 111 . :,~do 11 :-- c;;terior uo Pais;
11 · r, _: ::,:·~f io:'. \l,1 1\ d111i,1i~tr :1}· -'. ,~ IJirr. t~, díl Unii'io, do Estado e do Município, bem como
i:i!,1~~ 1 •i;pr., ;iv:,~ /\t it,1rqu1<1~ •. l: rn pr2sns Pul>licns, Sociedades de Economia Mista sob seu
c,,,,t:l'> e,,:: 1·u;,,h_.:' ' '' " i11 st:tu:,fa~; pe lu l 'oder r' CJ blico, estabelecidos ou sediados no
[111111il:i}'i•'"', tl'n::11 :c1 rv:c- 0 11 in:t~ri 1:·:'di,írins dos serviços descritos nos subitcns 7.02, 7.04, 7.05,
/ .rn'. -i . lU. -r'. I ?. 7 !(,, 1. ll, i' . l n. ·11.02, 17.05 e 17.'IO da lista do art. 01 .
iil - l'~, :..~:;l:,L1ci!el·1rn f'11t,·s l>a, 1córius e tkrnais entidades financeiras autorizadas a
fl •11 1:i,' nm p•"iP 1:íl ilCl) Cf' '1:s:1 I, to111nclorcs ou interrnediftrios dos serviços descritos nos subitens
·,· .u2. 11.() / (~ l '/ .Ll5, ·\ I. iO tlct lic- lt.1 do art. 01.
IV -- inn:rpcr.:idrn:is, cow '•·utor:1s, empreiteiras e administradoras de obras de construção
d vil, ll' ilL,ck>res L' ll e11t'. ·:n 1ock 0 dos '.:erv iços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista
dl1 ,1rt. O 1.
~ 2° .. /\s pt1ss1:é.ls fi sir.a" e juricl ice::; re feridos no caput deste artigo e nos incisos ta IV
.!o§ ·;", d t'v81,'io i t:'J1 i.•S:,.:ir, ao Tesouro Municipal , o valor do imposto, inclusive multa e
,1c1(sci•rn'S !:~p ci is, 11c1 formn e nos r-razos definidos na legislação tributaria.
SE --3~ li
' - .1 }-., \ , '
rio ~U.)[!TO F'P.S~~;vo
1\ · t. 11•· - 1 '{10 <io co11 lril.'t •i!itc~s os q1
.1c presti.lm serviços em relação de emprego, os
lr;it1,1!/l,Hfl'i :J~, ,'vui: .1s o ei s dir~:torcs e :m~i' 1bros da conselhos consultivos e fiscais de
:;0,.:ii..~r!:;d~'s ('-? "'- "~D.~' ('u)
SEÇÃO Ili
1) /\ Cf.• : D~ C/\LCULO DAS AI .ÍQUOTAS
J.\ 1t. ~Jº - / \ 1)8 '.' e d'.' c ~· ',;L;:o do pr' sto ó e prnço elo :::,e1viço.
~ 1 ° - o, Jé1f •· lo c: s ',e. •.;i•; ns r~ ,~cr ilr ,s nc~ !:ulJ!lc: is :3 0_5 e 22, O·J da lista do artigo 1 º, a b;,:ise de
c{)l,_:ulo ser;·: nninorcional, cD,-~orr, ,8 e- c;:1su, n exte•i sao da í •, rrovia, rodovia, dutos e condutos
1 ' ' · 1 nr· ,, .... " " Tíl (;I f ao nu· mer· ~ d" )0S[es e v· ·tc11(e "' rio
l O qllillq1 ·e:- 11 ;, t;:;,, ~~i:1, (,'1')\l~ C 8 qt! ;".q,'0 , • . .. , v •-'' ._ ~ o ,;; r - ,,ri, . .:,
torritór io d·:i 11"JU1 i! L iµio.
§ 2º _ 0 1 d t r'ais fornecidos pelo prestado~ dos serviços nos subítens 7.02 e 7.05 da
va or os ma e ' d · Jculo do rmposto
lista ~ .arL.;I O não se incluem na base e ca ·
.. ~'.~/ cownRE COM A OR1G1NA1.
'-----;-- Pr,ttltura Mwtlci,11 • Bolll Jardl• dl ~, ......
'OIU Oó J Q/ ,_o -<! -
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ti' ·•'
, 1
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., ia) (.)u,:mdo rl rnalí1.ar;80 do S8rviço RXig' f ,, , 1 . . R$ 100 00 por ano;
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o , ndo a roallz ;.• d .- v ir ormaçao em n1ve superior. , . b · L~•~ • "' ~aÇ,H) 0 serviço exigir formação em nível médio de ensino ou registro em
' óroao d1. r:lr1:.:Ln, na forma cfa lei: R$ 50 00 por ano·
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s~x tratar d; serviço s de artistas, atletas, modelos e manequins: R$20,00 por
apre:,rm ac,dü, espetaculo ou jogo,
d) ílemalB prestadores: ficam isentos do pagamento do imposto.
!j ~" - Consid(.:ira-se 1rahalho pessoal do próprio contribuinte , para os efeitos do § 3º de5te
artigo, 0 executado pessoalmente pelo contribuinte com o auxílio de até 2 (dois) empregados .
. 1 Ar1. 10º ·, As alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza são fixadas em cinco
por cento .
,'( Parágrafo Ünico: No caso dos profissionais autônomos, aplica-se a regra estabelecida no
ínclso 3° do artigo anterior.
Art. 11 ° - Esta lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2003, revogadas as disposiçõe~ em
contrário, especialmente os dispositivos do Código Tributário Municipal, que com ela conflltam .
Bom Jardim de Minas, 23 de dezembro de 2003.
/1 / l:hJ v1 de~ ,a{ ___ , { yifa?'~cir de Paula Nunes
Prefeito Municipal