| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e urbanos, de baixa renda, no município. |
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PREFEITURA MUNICI ] PAL DE BOM JARDIM DE MINAS WA) Avenida Dom Silvério, 170) Centro CEP 37.310.000 Estado de Minas Gerais LEEN. 1438/2004, Autoriza 0 Poder Executivo Energética de Minas Ge eletrificação rural ou urhb urbanos, de baixa rend Municipal à negociar com a Companhia Fais - CEMIG a execução de obras de ana, para atendimento a proprietários rurais € à no Município. A Câmara Municipal an de Bom Jardim de Minas. aprovou c cu Prefeito Municipal promulgo c sanciono a presente Lei: Am 1º - Tica o Poder Executivo M autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Encrpética de Minas Gerais - CEMIG objetivando à execução de obras de cletrificação rural ou urbana, para atendimento à proprietários rur Município. unicipal de Bom Jardim de Minas ais c urbanos, de baixa renda, no Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado à cfetuar O pagamento da importância de R$ 33.594,52 (trinta c três mil quinhentos c noventa € quatro reais e cingienta e dois centavos) à Companhia Incrpética de Minas Gerais - CEMIG, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma: a) Primeira parcela no valor de R$ 907,96 (novecentos e sete reais e noventa € seis centavos), à título de entrada contratual, devendo ser papa até o dia 04/05/2004. b) R$ 32.686,56 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) serão divididas em 36 (trinta € seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 907,96 (novecentos e sete reais e noventa c seis centavos) cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamento da entrada contratual referido na alínea anterior. Art, 3º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário, Bom Jardim de Minas, 30 de abril de 2004, 14 Cià 1 Í habitos ( ETR e pls Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal a »