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norma nº 1138/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1138 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e urbanos, de baixa renda, no município.
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PREFEITURA MUNICI
] PAL DE BOM JARDIM DE MINAS
WA) Avenida Dom Silvério, 170)
Centro CEP 37.310.000
Estado de Minas Gerais
LEEN. 1438/2004,
Autoriza 0 Poder Executivo
Energética de Minas Ge
eletrificação rural ou urhb
urbanos, de baixa rend
Municipal à negociar com a Companhia
Fais - CEMIG a execução de obras de
ana, para atendimento a proprietários rurais €
à no Município.
A Câmara Municipal
an de Bom Jardim de Minas. aprovou c cu Prefeito
Municipal promulgo c
sanciono a presente Lei:
Am 1º - Tica o Poder Executivo M
autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Encrpética de Minas
Gerais - CEMIG objetivando à execução de obras de cletrificação rural ou
urbana, para atendimento à proprietários rur
Município.
unicipal de Bom Jardim de Minas
ais c urbanos, de baixa renda, no
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado à cfetuar O pagamento
da importância de R$ 33.594,52 (trinta c três mil quinhentos c noventa €
quatro reais e cingienta e dois centavos) à Companhia Incrpética de Minas
Gerais - CEMIG, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no
artigo anterior, da seguinte forma:
a) Primeira parcela no valor de R$ 907,96 (novecentos e sete reais e noventa €
seis centavos), à título de entrada contratual, devendo ser papa até o dia
04/05/2004.
b) R$ 32.686,56 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta
e seis centavos) serão divididas em 36 (trinta € seis) parcelas mensais e
sucessivas de R$ 907,96 (novecentos e sete reais e noventa c seis centavos)
cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para
pagamento da entrada contratual referido na alínea anterior.
Art, 3º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os
efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário,
Bom Jardim de Minas, 30 de abril de 2004,
14 Cià 1
Í habitos ( ETR e pls
Valdencir de Paula Nunes
Prefeito Municipal a »

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