| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar a dívida com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. |
| native_id | 882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MiNAS
Avenida Dom Silvério, l 70 Centro CEP 37 .310.000
Estado de Minas Gerais
LEJ N." l.139/200-L
;\ufori,::l o Podtr l",·,,. t' i\, . . . J)' •
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Companhia A1.m1rrpal a ne;..:ociar a 1vrc a co1 .. 1-.!l(_To(,tic·• dn i\I' (' . (''I'l\fl( ' 1-, """ • 1nas ,era,.s -· . . '...I , , , ~.
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/\ri. _
1 ,, - Ficzi o Poder Executivo Municip,1' de Bom Jnrdim de Minas
:nitonz.ado ,1 ,1ssin,1r Carl,1-1\cordo com ,1 Co1np;!11liia Energética de Mim1s
Gerais - CEM1G objetivando o p(1grnne11to ela dívid:1 do Município no v<1lor de
aproximad,1mcntc R$ 74.000,00 (sctcnté1 e quatro mil reais) mais atualizações.
/\rt. 2º - O Poder Executivo Municipc1l l'ic,1 a11tnriz,ido ;_1 efetuar o pagamento
da imporlfü1cia de R$ 7d .000,00 dividid;is cm 72 (sclcnta e chws) parcelas da
seguinte for111c1:
él) Primeira 1x1rcelc1 no ato da :Jssinaturn ,) tífuln de entracfa contratual,
dcvc11do ser p;1gél até o dia 04/05/2004 ..
b) E as dem,1is sucessivas 30 (trinta) cli<1s após ,1 cl,11 ;1 limite para pagamento
da entrada contratual referido 11<1 <1lí11ert anterior.
/\rt. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de suzi publicação para surtir os
eleitos de seu objetivo, revogando-se ;is disposições cn: contrário.
Bom ,Jardim de Minas, 30 de abril <le 2004.
11,/oJúl'[, L ,ti (fiát 11lv-.
Valdrncir ele Paula Nunes
Prefeito Municipal