| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Assinar Convênio com AMPAR e abrir Crédito Especial no valor de R$16.200, 00 (Dezesseis mil e duzentos reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MiNAS A venída Dom Síl'lério, l ? íJ c~ntro CEP 37.3!0.000 Estado de Mina5 Gerais LEI ."i'' l. J 44/()4 Autoriza o Poder Executivo a Assinar Con\:énío com A .\J PAR e abrir Crédito Especial nfJ valor de RS J 6.200,00 (Dezesseis mil e duz;ent<Vi reais). . . . A Câmara \1unicipal dt Bom Jardim de :v1inas, aprovou. e eu Prefeito Municipal sanciono a ;)cguintc Le:i. Art. l º - Fica o ChC;fc do Poder Executivo autorizado a assinar con vénio de compatibili7.ação de csforçoc; com a AMPAR. e abrir crédito adicional especial no valor de: RS l r., .2(J(JJJ(J ( Dczcsc;eis mil e duze:ntoc; rcai~) p3ra atender à despesa abaixo: 04 ADMJ NJSTRA(;Ão 04.122 AD M Ji\iJSTRAÇÃO GERAL 3.3.4JJ.41 CONTRIBUIÇÕES 04.122.002.2~ 1 MAN LTENÇAO DAS COKTRII3UJÇOES À AMPAR 3 .3.4.0.4 1 Contribuições ... .......... .. ...... .. .................. 16.200,úO Art. 2" Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos, o cancelamento parcial de dotações do Orçamento do Município. Em atendimento ao ~ 1 º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entrará vigor na da data de sua publicação, retroagindo s.eus efeitos a partir de 22 de março de 2004. Bom Jardim de \1ínas, 18 de Junho de 2004 . ........... ~ -4~'--·_ Valdencir de Paula Nunes -Prefeito Municipal -