| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2004 |
| Date | 2004-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o mandato de 2005-2008. |
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PREFETURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINA Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37.310.000 Estado de Minas Gerais LEI NO 1149 /2004 "DISPOE SOBRE Os sUBsÍDIOS DO PREFEITO, VCE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLAT 2005-2008" A Camara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1- 0 subsidios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e secretari0s Municipais, para mandato 2005-2008 serão fixados nos seguintes valores I-Prefeito Municipal.. ...R$ 4.570,00 ( quatro mil, quinhentos e setenta reais). I1-Vice-Prefeito.. ********. ...R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais). II-Secretários Municipais.....R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). Art. 20 - Os subsídios de que trata essa Lei, serão revistos anualmente na mesma data e no mesmo indice da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X, do art. 37 da onstituição Federal. Art. 3 No primeiro ano da legislatura 2005-2008, não será realizada a revisão anual dos subsidios dos agentes políticos e secretários municipais. Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1 de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas,15 de setembro de 2004. Valdeneide Paula Nunes Prefeito Municipal