| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2004 |
| Date | 2004-10-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jardim de Minas para o exercício financeiro de 2005. |
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vp TURA MUNICIP | pd em Silvério ão, PAL DE BOM JARDIM DE MINAS quero Dont 5) 7 tido ele Mimas Gerais CER STO MOO PEL 160/2004 Dstimy E: t + Ronoita o Bim a Desposa do Menioipio do Pruth dardim e vede Minas para o epsrololo fnanosiro de 200 A Coninarao Mun Ipalode Mom Jardin eles PMs aprita 6 tr Frofeito Eine Apa medo sestatnhoo [oi h qr 0 Orçamento Groralodo Memiolpio efe Bor darei de ns estima a (acona o fiZa a apotia atm Peo6 bbb PRO Goals tolos, euinhentos e eurico moh Conto o boleto é tibs revals qa o ozeroeado Aieneniro de 2008 eee PM PG SS OO Cequiatço polis, cesto es desperto duzentos O edeequenta co Um coalsp do Orgammento E scale PS sob tis 0 teles prlhititaos E a noventa e oito quilo oitocentos e oltenie dois qonisp do Orçamento des Cosqunado oclal de ZA pacata do Munteipio de Por Decote che PAltuas 6 estenda des score etoprr dr esestquiitites lecemmpação 1. Rooeltas Correntes | | EmA E fescsita | ebutíarioa | 158,4:47 00 , Se, Ps 14 Vescaita de Gontrbiiçits dida 15 Eeecsita Paleadontal | DL, EO Pocslla de Siouiçõs | PA RA) DA Qepsferóncdas Corontos APOLO Do outras Hecaltas Cage | AZ 04,20 | 61440. 64/,20 Lama 2 Regeltas de Capital | 21610 vs Blequação des Betto E ses! «apuitial | trt 600,01 “A Panis fopondA , o 902.618,00 RA] EFE ITURA MUNIC IP ea Dom Silvério, 17() PAL, Dk ll Estado de Min 9. Dedução da Receita Corrente 9.7. Dedução para Formação do FUNDE JEF Total da Receita Estimada , 9º A despesa do Município de Bom ) .fiminação: O a Classificação Institucional Ex: . Câmara ' Municipal nu “oro, 1.00 0 Corpo Legislativo “91 02. 00 Secretaria da Câmara 01.03.00 Contabilidade e Tesouraria da 02. Prefeitura Municipal 2 01.00 Gabinete « e Secretaria “02 03. 00 Serviço de | Educação 02. 04. 00 Serviço de Obras e Urbanismo 02.05.00 Serviço de Saúde 02.08.00 Serviço de Agropecuária “20 07.0 00 Serviço de Assistência Total da Despesa Fixada b. Classificação Funcional 01. Legislativa 04. Administração 08. Assistência Social — 09. Previdência Social | 10. Saúde 12. Educação o Jardim de Minas Câmaral BOM JARDIM DE MINAS as Gerais CEP ITISTO-NDO -518.032,20 6.515.133,00 é fixada de acordo com a seguinte 138.000,00 85.500,00 15.500,00 | 239.000,00 252.822,00 412.200,00 1.612.034,00 | 1.267.895,00 1.610.110,00 294.800,00 826.272,00 6.276.133,00 6.515.133,00 239.000,00 529.022,00 537.872,00 250. 900, 00 1.610.110,00 1.522.234,00 TURA MUNIC asErTL UÚNICIPAL, Dk BOM JARDIM DE MINAS aja DOM Silvério, 170 Estado de mM; er Ce Minas Gerais CEP 37.310-000 | 43 Cultura 15. Urbanismo | 66.000,00 17. Saneamento | 773.000,00 18. Gestão Ambiental 328.495,00 20. Agricultura 1.800,00 22. Industria | 294.800,00 srcioe S | 00 23. Comércio e Serviços 3.300 | CaÇÃ | 2.300,00 | 24. Comunicações = nt 8.200,00 26. Transporte MARTE 7. Desporto | end | LHE | 21.500,00 - Encargos Especiai | a . | Et E mer | 180.400,00 Total da Despesa Fixada RSERDO | c. Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes a. Pessoal e Encargos = 2.392.121,00 3.2. Juros e Encargos da Divida 3.3. Outras Despesas Correntes Soma 4. Despesas de Capital 2.056.950,00 180.400,00 2.237.350,00 6.515.133,00 4.4. Investimentos 4.6. Amortização da Divida Soma Total da Despesa Estimada | E rt. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a: até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no * Abrir crédito suplementar . . da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 1 o famento do Município. nos termos previstos no art. 43, 81 aço de 1964, IRA y rio LON (CIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS cenída Dom S "72. Estado de Minas Gerais CEP 37.310-000 operações de crédi efetuar ” o oa dito, nos termos do art. 165, 6 8º, da Constituição Federal, pvadio O disp “2 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. , único - Para suplem ã grafo Plementação de que trata o inc. | deste artigo, poderá o Executivo e rir natureza d picipal inSe 8 despesa em categoria de programação já existente. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005 Bom Jardim de Minas, 22 de outubro de 2004 dá * £L Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal