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norma nº 1150/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1150 / 2004
Date 2004-10-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jardim de Minas para o exercício financeiro de 2005.
native_id893

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lecemmpação
1. Rooeltas Correntes |
| EmA
E fescsita | ebutíarioa | 158,4:47 00
, Se, Ps
14 Vescaita de Gontrbiiçits dida
15 Eeecsita Paleadontal | DL,
EO Pocslla de Siouiçõs | PA RA)
DA Qepsferóncdas Corontos APOLO
Do outras Hecaltas Cage | AZ 04,20
| 61440. 64/,20
Lama
2 Regeltas de Capital
| 21610
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“A Panis fopondA , o
902.618,00
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EFE ITURA MUNIC IP
ea Dom Silvério, 17() PAL, Dk
ll
Estado de Min
9. Dedução da Receita Corrente
9.7. Dedução para Formação do FUNDE
JEF
Total da Receita Estimada
, 9º A despesa do Município de Bom )
.fiminação:
O
a Classificação Institucional
Ex: . Câmara ' Municipal
nu “oro, 1.00 0 Corpo Legislativo
“91 02. 00 Secretaria da Câmara
01.03.00 Contabilidade e Tesouraria da
02. Prefeitura Municipal
2 01.00 Gabinete « e Secretaria
“02 03. 00 Serviço de | Educação
02. 04. 00 Serviço de Obras e Urbanismo
02.05.00 Serviço de Saúde
02.08.00 Serviço de Agropecuária
“20 07.0 00 Serviço de Assistência
Total da Despesa Fixada
b. Classificação Funcional
01. Legislativa
04. Administração
08. Assistência Social —
09. Previdência Social |
10. Saúde
12. Educação o
Jardim de Minas
Câmaral
BOM JARDIM DE MINAS
as Gerais CEP ITISTO-NDO
-518.032,20
6.515.133,00
é fixada de acordo com a seguinte
138.000,00
85.500,00
15.500,00
| 239.000,00
252.822,00
412.200,00
1.612.034,00
| 1.267.895,00
1.610.110,00
294.800,00
826.272,00
6.276.133,00
6.515.133,00
239.000,00
529.022,00
537.872,00
250. 900, 00
1.610.110,00
1.522.234,00
TURA MUNIC
asErTL UÚNICIPAL, Dk BOM JARDIM DE MINAS
aja DOM Silvério, 170 Estado de mM;
er Ce Minas Gerais CEP 37.310-000
| 43 Cultura
15. Urbanismo | 66.000,00
17. Saneamento | 773.000,00
18. Gestão Ambiental 328.495,00
20. Agricultura 1.800,00
22. Industria | 294.800,00
srcioe S | 00
23. Comércio e Serviços 3.300
| CaÇÃ | 2.300,00
| 24. Comunicações
= nt 8.200,00
26. Transporte MARTE
7. Desporto | end
| LHE | 21.500,00
- Encargos Especiai | a .
| Et E mer | 180.400,00
Total da Despesa Fixada RSERDO
|
c. Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
a. Pessoal e Encargos = 2.392.121,00
3.2. Juros e Encargos da Divida
3.3. Outras Despesas Correntes
Soma
4. Despesas de Capital
2.056.950,00
180.400,00
2.237.350,00
6.515.133,00
4.4. Investimentos
4.6. Amortização da Divida
Soma
Total da Despesa Estimada | E
rt. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no
* Abrir crédito suplementar .
. da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
1 o
famento do Município. nos termos previstos no art. 43, 81
aço de 1964,
IRA y
rio LON (CIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
cenída Dom S "72. Estado de Minas Gerais CEP 37.310-000
operações de crédi
efetuar ” o oa dito, nos termos do art. 165, 6 8º, da Constituição Federal,
pvadio O disp “2 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
, único - Para suplem ã
grafo Plementação de que trata o inc. | deste artigo, poderá o Executivo
e rir natureza d
picipal inSe 8 despesa em categoria de programação já existente.
4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005
Bom Jardim de Minas, 22 de outubro de 2004
dá *
£L
Valdencir de Paula Nunes
Prefeito Municipal

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