| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2004 |
| Date | 2004-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social ás Entidades que menciona, e dá outras providências. |
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A MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS EFEITURA ia Dom Silvério, 170 Estado de Minas (erais CEP 37.310-000 Loi n" 1.151/ 2.0044 DISpoe sobre concessão de subvenção social ás Entidades que menciona, c dá outras providências. t Municipal de Bom Jardim de Minas aprova eo Prefeito Municipa nclonaa sogunlo Lo t.1 Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais. ao oxerciclo de 2005, ias Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Asilo Lar Divino Espirito Santo 6.000,00 27.960,00 R$ R$ Parágrafo único ertazem o tolal de R 33 960,00 (trinta e três mil novecentos e sessenta reais). Os valores das subvençöes sociais previstas nos incisos deste artigo rt. 20 As subvençöces sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituidas. Art. 3 Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades inancelras. Art. 4 Ficam as Entidades contempladas pelo Municipio com subvenções sociais, obrigadas a restarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, w que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão 86sarcir aos cofres püblicos os valores anteriormente recebidos. Arnt. 6 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em rçamento Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2005. rt. 70 Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jardim de Minas, 22 de outubro de 2004. Valdencir de Paula Nunes Prefeito Municipal