| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de bens móveis. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37310.000 Estado de Minas Gerais Lei Municipal nº 1.154/2004. Dispõe sobre doação de bens móveis. A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: o - j H a AR. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas autorizado, nos termos da alinea à care so do artigo 129 da Lei Orgânica Municipal, realizar a doação de um aine Mi e e 200 (duzentas) fotografias que registra os Projetos e Programas desenvo vidos pela Secretaria Municipal da Educação bem como um álbum com 35 (trinta e cinco) fotografias e documentos do Projeto "Vozes da Mantiqueira” | Ar. 2º - A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei terá como donatário o "Acervo Cultural” de Bom Jardim de Minas. | | ; AR. 3º - Do contrato que formalizará o ato de doação constará as seguintes obrigações ao donatário: |- O Painel de fotografias e o álbum do Projeto “Vozes da Mantiqueira” ficarão, permanentemente expostos no Acervo Cultural à disposição da coletividade; Il - Fica o donatário responsável pela preservação de todo material doado; III — O material objeto desta Lei não poderá ser emprestado ou doado a entidades, pessoas jurídicas ou pessoas físicas; Art. 4º - Ficará estabelecido no Contrato de doação cláusula de reversão, o que acontecerá somente nos casos do Acervo Cultural encerrar suas atividades ou pela simples devolução dos bens doados. P. único - Quando ocorrerem algumas das hipóteses estabelecidas do caput do art. 4º, os bens doados serão revertidos à Secretaria Municipal da Educação de Bom Jardim de Minas a qual ficará responsável pela preservação e exposição do material mencionado no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim « inas, 13 de dezembro de 2004. ( fi Valdeneir de Paula Nunes Prefeito Municipal