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norma nº 1154/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1154 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaDispõe sobre doação de bens móveis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
Avenida Dom Silvério, 170 Centro CEP 37310.000
Estado de Minas Gerais
Lei Municipal nº 1.154/2004.
Dispõe sobre doação de bens móveis.
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
o - j H a
AR. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas autorizado, nos termos
da alinea à care so do artigo 129 da Lei Orgânica Municipal, realizar a doação de um
aine Mi e e 200 (duzentas) fotografias que registra os Projetos e Programas
desenvo vidos pela Secretaria Municipal da Educação bem como um álbum com 35 (trinta
e cinco) fotografias e documentos do Projeto "Vozes da Mantiqueira”
| Ar. 2º - A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei terá como donatário o
"Acervo Cultural” de Bom Jardim de Minas.
|
| ; AR. 3º - Do contrato que formalizará o ato de doação constará as seguintes
obrigações ao donatário:
|- O Painel de fotografias e o álbum do Projeto “Vozes da Mantiqueira” ficarão,
permanentemente expostos no Acervo Cultural à disposição da coletividade;
Il - Fica o donatário responsável pela preservação de todo material doado;
III — O material objeto desta Lei não poderá ser emprestado ou doado a entidades,
pessoas jurídicas ou pessoas físicas;
Art. 4º - Ficará estabelecido no Contrato de doação cláusula de reversão, o que
acontecerá somente nos casos do Acervo Cultural encerrar suas atividades ou pela
simples devolução dos bens doados.
P. único - Quando ocorrerem algumas das hipóteses estabelecidas do caput do
art. 4º, os bens doados serão revertidos à Secretaria Municipal da Educação de Bom
Jardim de Minas a qual ficará responsável pela preservação e exposição do material
mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim « inas, 13 de dezembro de 2004.
(
fi
Valdeneir de Paula Nunes
Prefeito Municipal

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