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norma nº 1156/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1156 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaAutoriza a doação de terrenos urbanos, de propriedade do município, às pessoas carentes.
native_id899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
Avenida Dom Silvério, 170 Centro 
Estado de Mía.s Gerais 
CEP 37.310.600 
LEI~.º 1. 156/2004. 
~~TO~IZ...\ . ..\ DO...\Ç.-\O DE TERRE~OS 
BANOS DE PROPRIEDADE DO :\-ll'NICIPIO 
AS PESSOAS CARE:'iTES: 
.A Câmara I'v1unicipal de Bo r d . d , -r· · _ _ _ m . ar 1111 e 1v mas aprovou e c_.1 1. Prefei to 
J\ilurnc1pal sanciono a seguinte Lei: · 
~ons~derando a carência de terrenos urbanos no município. 
Cons1deran~o que pessoas carentes não tem condições de aquisição de 
lotes no penmetro urbano. 
Considerando que no município não há projeto aprovado para 
constn1ção ou doação de residência as pessoas carentes. 
AUTORIZA: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em 
forma de doação lotes ou pequenas glebas de terrenos urbanos no 
município, nos lugares denominados Jardim das Paineiras e Vila 
Formosa. 
Art. 2º - Os beneficiados não poderão vender, doar ou fazer toda 
e qualquer forma de transação no período de 5( cinco) anos a 
partir da doação ser efetivada. 
Art. 3° - Para efetivar a transação o Poder Executivo só poderá 
fazer a doação apos laudo fornecido pelo Serviço Social do 
Município .. -· 
Art. 4° - Qt1alquer doação sem o laudo do Serviço Social 
implicara em anulação do ato. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando esta iT ~ 
lei em vigor após sua publicação. f!.tft/ 
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Bom Jardim de Minas, 27 de Dezembro de 2004. ~ .,♦ g:r 
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