| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2001 |
| Date | 2001-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre recursos destinados às entidades que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 903 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
CEP.: 37.310.000- ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.073/2001.
DISPÕE SOBRE RECURSOS DESTINADOS ÀS ENTIDADES QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções sociais, para o exercício de 2.002, as entidades
abaixo relacionadas, observados os seguintes valores:
I - Asilo Lar Divino Espírito Santo RS 27.960,00
II - Corporação Musical Bonjardinense R$ 10.000.00
TOTAL R$ 37.960,00
Parágrafo único. As subvenções previstas nos incisos deste artigo
perfazem o valor total de R$37.960,00 (trinta e sete mil novecentos e
sessenta reais).
Art. 2º - As subvenções sociais a que se refere o artigo anterior serão
concedidas às entidades que mencionam, para a execução das suas
atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3° - Os recursos de que se trata esta Lei serão liberados de acordo
com as disponibilidades fmanceiras.
Art. 4° - Ficam as entidades contempladas pelo Município com
subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos
recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser
contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres
Públicos os valores anteriormente recebidos. l,
AORIGlNA
CONFERE c oM d' de Minas-tt\O d Bom Jar ,m , reteitura Mun\c\pa\ e _J____.f'J __ J __ / J{lQJ
l)A T l _Jj__l
PREFEITURA MUNICIPALDE BOM JARDIM DE MINAS
CEP.: 37.310.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas em orçamento.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 1 º de janeiro de 2002.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jardim de Minas, 23 de novembro de 2001.
Valdenc· e Paula Nunes
Prefeito Municipal